Processo 0000467-82.2026.5.08.0013
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000467-82.2026.5.08.0013 RECLAMANTE: TIANE DA COSTA SOUSA RECLAMADO: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3376db2 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Considerando-se que o(a) reclamante solicitou a produção de prova pericial técnica considerando, ainda, que o(a) mesmo(a) declara não ter condições de arcar com o pagamento dos honorários periciais, em caso de sucumbência no objeto da perícia, este Juízo concede ao(à) autor os benefícios da justiça gratuita e defere a realização da perícia com base na Resolução 247/2019 do CSJT. Nos termos do Art. 14 da referida resolução, nomeio como perito técnico do Juízo o(a) Dr(a) LUCAS DE ARAÚJO MELO, que deverá ser notificado(a) para tomar ciência de sua nomeação. Por ocasião de sua notificação, o(a) Sr(a). perito(a) deverá se manifestar acerca do aceite ou não do encargo, no prazo de 5 dias. Em caso positivo, deverá designar dia, hora e local para início dos trabalhos periciais no reclamante e/ou local de trabalho, com antecedência mínima de 10 dias, a fim de que as partes possam ser notificadas para comparecimento. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 20 dias a partir da data da realização da perícia, sob pena de destituição do encargo legal e perda dos honorários periciais. Após a apresentação do laudo, as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o mesmo, no prazo comum de cinco dias, de acordo com o disposto Art. 852 -H, § 6º da CLT. Fixo como objeto da perícia técnica: A verificação para APURAR A INSALUBRIDADE E O GRAU NAS ÁREAS EM QUE A RECLAMANTE TRABALHAVA. Nos termos dos Arts. 21 e 22 da Resolução 247/2019 do CSJT, com as alterações constantes do Ato ad referendo CSJT.GP.SG.SEOFI N.º 96, de 11 de novembro de 2025, os honorários periciais ficam fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a serem pagos com verba do fundo de perícias, após o trânsito em julgado da decisão, se a parte autora for sucumbente no objeto da perícia. Caso contrário, os honorários serão incluídos no valor da execução que se processará contra a reclamada. Fica facultado às partes a indicação de assistentes técnicos, acompanhamento das diligências periciais e encaminhamento de petição de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para reclamante e reclamado(a), sob pena de preclusão. BELEM/PA, 13 de julho de 2026. ALESSANDRA MARIA PEREIRA CRUZ MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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