Processo 0000468-03.2024.5.13.0012

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000468-03.2024.5.13.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sousa
Última publicação
19/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000468-03.2024.5.13.0012 AUTOR: JOSUE PEREIRA DA SILVA RÉU: REGINALDO SENA DE MEDEIROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b88b2 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a documentação constante dos autos, especialmente o alvará de ID. 9182131, que determinou a transferência dos valores de FGTS da conta judicial para a conta vinculada do trabalhador, bem como a certidão de quitação da ação, defiro o pedido formulado pela parte exequente. Para tanto, o presente despacho possui força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal e demais órgãos competentes, a fim de viabilizar o processamento administrativo de eventual movimentação/liberação dos valores de FGTS vinculados à parte exequente JOSUE PEREIRA DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, relativos ao vínculo discutido nos presentes autos. Ressalte-se que a presente decisão não importa determinação de liberação automática dos valores, cabendo à Caixa Econômica Federal a análise do preenchimento dos requisitos legais e administrativos para eventual saque ou movimentação da conta vinculada, inclusive quanto à existência de saldo, modalidade de saque e demais condições aplicáveis. Em que pese a notificação a executada para a indicação de dados bancários para liberação de valores, esta se manteve inerte. Assim mais uma vez, concede-se a última oportunidade, para que indique os seus dados bancários, no prazo de 05 dias dias. Ficando, de logo, ciente que caso permaneça silente, mais uma vez, será procedida a pesquisa SISBAJUD quanto a existência de relacionamento bancário em nome da(o) executada REGINALDO SENA DE MEDEIROS LTDA., CNPJ: 44.809.501/0001-99, a quem será destinado os valores sobejantes. Intimem-se. SOUSA/PB, 18 de junho de 2026. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO SENA DE MEDEIROS LTDA - EDNALDO SENA DE MEDEIROS - MIRELE FERREIRA DA COSTA SENA

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