Processo 0000468-14.2018.5.23.0051
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000468-14.2018.5.23.0051 RECLAMANTE: CRISTIANE MARCULINO ELER DE OLIVEIRA RECLAMADO: ARAUJO REIS ODONTOLOGIA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8660090 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos em razão da petição de ID 74150ac, por meio da qual a parte executada comprova o recolhimento das custas processuais (ID 457be0c), requer a extinção do feito e desbloqueio da constrição judicial de valores nas contas bancárias do Executado Cléber de Araújo Reis por meio do sistema SisbaJud, conforme ids. bd6e13f e ee8d72f. Analiso. Os valores dos bloqueios supramencionados realizados nas contas bancárias do executado CLEBER ARAUJO REIS encontram-se depositados nas contas judiciais n. 2086.XXX.XXX.XXX-XX-7(valor atual de R$ 285,64) e 2086.XXX.XXX.XXX-XX-3(valor atual de R$ 198,79). Tendo em vista que os valores da execução restaram quitados, não há óbice à devolução do saldo remanescente ao executado. Diante do exposto, passo a deliberar. 1. Determino a devolução do saldo remanescente ao executado CLEBER ARAUJO REIS. 2. Intime-se o réu, por seu advogado, para, no prazo de 48 horas, informar dados bancária para a devolução de saldo remanescente. 2.1. Em caso de decurso do prazo do item anterior sem manifestação da parte ré, diligencie-se junto ao sistema Sisbajud com a finalidade de obter os dados bancários de titularidade do executado. 3. Com a vinda dos dados bancários do executado, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), solicitando a transferência dos valores de R$ 285,64 e R$ 198,79(juros e correção monetária - de modo a zerar as contas) existentes, respectivamente, nas contas judiciais 2086.XXX.XXX.XXX-XX-7 2086.XXX.XXX.XXX-XX-3 para a conta bancária de titularidade do executado informada nos autos. 3.1. Após, aguarde-se pelo prazo de 48 horas o atendimento à solicitação pelo banco depositário e, na sequência, junte-se o comprovante de cumprimento do alvará expedido. 4. Tudo cumprido, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. TANGARA DA SERRA/MT, 23 de junho de 2026. MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER ARAUJO REIS
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