Processo 0000468-20.2025.5.18.0241

TRT18 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000468-20.2025.5.18.0241
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE AP 0000468-20.2025.5.18.0241 AGRAVANTE: CENTRO TECNOLOGICO DE EDUCACAO SENA AIRES LTDA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCESSO TRT - AP-0000468-20.2025.5.18.0241 RELATORA : DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE AGRAVANTE : CENTRO TECNOLOGICO DE EDUCACAO SENA AIRES LTDA ADVOGADO : CARLOS MARCIO RISSI MACEDO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS JUIZ : EDUARDO TADEU THON       EMENTA   NULIDADE DE CITAÇÃO. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO NOS ÓRGÃOS OFICIAIS. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. É dever da empresa manter seu endereço atualizado nos meios oficiais. Se a empresa não cumpriu com referido dever, sendo que somente após diligências infrutíferas de citação por mandado, foi determinada a expedição de edital, não há que se falar em nulidade de citação.       RELATÓRIO   O Exmo. Juiz EDUARDO TADEU THON, da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás, indeferiu o pedido de reconhecimento de nulidade de citação.   Agravo de petição interposto pela executada.   A parte agravada apresentou contraminuta.   É o relatório.       VOTO       ADMISSIBILIDADE   A parte agravada pugna pelo não conhecimento do agravo de petição alegando que "a mera repetição de argumentos já expostos em petições anteriores não cumpre o princípio da dialeticidade, que exige que o recorrente ataque especificamente os fundamentos da decisão recorrida".   Entretanto, tenho que o recurso ataca suficientemente os fundamentos da sentença, razão pela qual rechaço a alegação feita em contraminuta.   Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de petição.                   MÉRITO       EFEITO SUSPENSIVO   A agravante diz que "independente do entendimento manifestado pelo Juízo quanto à questão de fundo que será objeto do agravo, é imprescindível que se confira ao presente recurso o pedido cautelar de concessão de efeito suspensivo, a fim de evitar a ocorrência de consequências irremediáveis ao processo".   No entanto, observo que os atos executórios cessaram com a subida dos autos a esta instância revisora, razão pela qual o anseio da parte agravante já foi alcançado.       NULIDADE DE CITAÇÃO   No caso, a parte autora (Ministério Público do Trabalho) indicou na inicial o seguinte endereço para fins de citação: Rua Acre, s/n, Quadra 02, Lotes 17/18, Chácara Anhanguera, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-241.   O Oficial de Justiça devolveu o mandado, em 26.05.2025, certificando que deixou de procedente a citação do executado ("em decorrência de não o ter encontrado, pois não está mais estabelecido no imóvel") - id 2cc287d.   A parte autora, então, indicou o seguinte endereço: Quadra 4, Lote 01, s/n, Sl 01/02, Parte 15, Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás - GO - CEP 72.876-360.   O mandado também foi devolvido, tendo o Oficial de Justiça certificado que "em cumprimento ao mandado em epígrafe, no dia 11/07/2025 às 16h20, diligenciei ao endereço nele indicado, onde constatei que a SLJ 01/02 estão fechadas e desocupadas com placa para aluguel".   Prosseguindo, foi determinada a realização de consultas nos convênios disponíveis em busca do endereço atualizado da reclamada.   Infrutífera a diligência, determinou-se a intimação por edital.   E, posteriormente, foi expedido mais um…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados