Processo 0000468-42.2026.5.06.0104

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000468-42.2026.5.06.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CEJUSC Olinda
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC OLINDA ATOrd 0000468-42.2026.5.06.0104 RECLAMANTE: RAYANE KELLY FREITAS BATISTA DA SILVA VIEIRA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc1c22 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Considerando a remessa dos autos pela Vara de origem, designo audiência Inicial no formato telepresencial para o dia 16/06/2026, às 10:15, a ser realizada por intermédio da plataforma/aplicativo Zoom, cujo acesso deverá ser realizado conforme instruções abaixo: CEJUSC Olinda/sala B Entrar na reunião Zoom pelo link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=U2w5VERlNWhVVHltVlRpc0JpU0Vodz09 ou  ID da reunião: 873 1463 7039 Senha de acesso: 201100 Ficando, desde já, autorizada a partes e advogados(as) a possibilidade de participação da audiência presencialmente neste Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC, localizado na PE-015, Km 4 - 8 - Tabajara, Olinda - PE, piso térreo deste Fórum, no dia e horário acima indicados. O não comparecimento da parte reclamante/autora à audiência inicial acima referida poderá acarretar o arquivamento da ação (Art. 844, caput, CLT). Deverá a parte reclamante/autora estar presente na audiência inicial, independentemente do comparecimento de seus advogados.  O não comparecimento da parte reclamada/ré à audiência acima referida poderá acarretar o julgamento da ação à sua revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844, caput, CLT). Deverá a parte reclamada/ré estar presente na audiência, independentemente do comparecimento de seus advogados, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações lhe obrigarão. Conforme o Art. 9º do Ato TRT-GP de N.º 306/2017, a defesa da parte reclamada/ré e os documentos que a acompanham deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral. Optando a parte reclamada/ré por exercer a própria defesa, sem assistência de advogado, poderá formulá-la oralmente no prazo de 20 (vinte) minutos ou apresentá-la por escrito, nos termos do Art. 847 da CLT, devidamente acompanhada da prova documental a ser produzida. O interrogatório das partes e oitiva das testemunhas não serão realizados nessa mesma sessão, por força do disposto no Art. 8º do Ato TRT-GP de N.º 306/2017.  Os advogados e seus constituintes devem INFORMAR NOS AUTOS SEUS E-MAILs E NÚMEROS DE WHATSAPP ATUALIZADOS. Contatos do CEJUSC-JT Olinda: Telefone: 81 3429-0381 WhatsApp: 81-98773.4983 e-mail: cejuscolinda@trt6.jus.br Balcão Virtual - https://meet.google.com/opc-sstr-xfi Consulta da pauta pelo link: https://pje.trt6.jus.br/consultaprocessual/pautas Notifiquem-se as partes. Retornem os autos à Vara de origem para as notificações necessárias, bem como para aguardar a audiência deste CEJUSC. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)  Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). OLINDA/PE, 18 de maio de 2026. SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA VILLACA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - RAYANE KELLY FREITAS BATISTA DA SILVA VIEIRA

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