Processo 0000468-44.2025.5.10.0111

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000468-44.2025.5.10.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho do Gama - DF
Última publicação
24/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: FLAVIA SIMOES FALCAO ROT 0000468-44.2025.5.10.0111 RECORRENTE: DANIELE ANDRADE RIBEIRO RECORRIDO: C JOSE DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f54e676 proferida nos autos. RECURSO DE: DANIELE ANDRADE RIBEIRO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/07/2026 - Id eb18e4c; recurso apresentado em 28/07/2026 - Id ac622e4). Representação processual regular (Id 1940310,b31c8ad ). Preparo dispensado.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM Questão JT: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. O Colegiado, ao apreciar a matéria relativa à indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho, reformou a sentença para reduzir o montante fixado na origem para R$ 5.000,00, considerando a ausência de sequelas permanentes e os parâmetros do artigo 223-G da CLT. A parte recorrente sustenta a violação dos artigos 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da Constituição Federal, 926, 927 e 944 do Código Civil, e 223-B da CLT, argumentando que o valor fixado é ínfimo e irrisório diante da gravidade da lesão sofrida em sua mão direita. Contudo, o recurso não merece prosseguimento. A pretensão recursal esbarra no entendimento pacificado de que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por danos morais em sede de Recurso de Revista é cabível apenas quando o montante se mostrar teratológico — irrisório ou exorbitante —, o que não se verifica no caso concreto, em que o Tribunal Regional mensurou a reparação de forma proporcional à extensão do dano temporário e à gravidade da ofensa, fundamentando a decisão nos critérios legais pertinentes. Afastar tal conclusão demandaria o revolvimento fático-probbatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.   2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Questão JT: NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. O Colegiado deu provimento ao recurso ordinário das reclamadas para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais sob a modalidade de lucros cessantes, fundamentando expressamente que a condenação sem pedido expresso na petição inicial caracterizou julgamento extra petita, em violação aos artigos 141 e 492 do CPC. A recorrente alega a ocorrência de error in procedendo e violação aos arts. 141 e 492 do CPC, sustentando que o pedido de danos materiais por perda da capacidade laborativa constava expressamente da petição inicial, abrangendo o período de incapacidade provisória e convalescença. Ocorre que, da leitura das razões do Recurso de Revista, verifica-se que a parte recorrente limitou-se a repisar os argumentos de que a exordial conteria o pleito correspondente, deixando de impugnar, de maneira direta, específica e articulada, o fundamento central adotado pelo Tribunal Regional no acórdão recorrido acerca da delimitação objetiva da lide e da configuração de julgamento extra petita sob a ótica dos lucros cessantes. Conforme o princípio da dialeticidade recursal, incumbe à parte recorrente infirmar os fundamentos específicos da decisão recorrida, demonstrando o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados