Processo 0000468-46.2026.5.20.0009

TRT20 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000468-46.2026.5.20.0009
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0000468-46.2026.5.20.0009 EXEQUENTE: SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE E OUTROS (1) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aabdfb proferido nos autos. DESPACHO   Vistos e etc. 1. Trata-se de cumprimento da sentença proferida na ação coletiva n. 0020372-46.2012.5.20.0008, onde a empresa reclamada foi condenada, conforme decisões transitadas em julgado, a: efetuar o cálculo dos reflexos das horas extras pagas aos substituídos, incluindo aquelas denominadas horas extras de troca de turno, sobre o repouso semanal remunerado mensal, mediante a aplicação dos percentuais: 20% para os substituídos que trabalham na área administrativa; 22,22% para os trabalhadores substituídos que trabalham cumprindo turno de revezamento em jornadas de oito horas e 41,66% para os trabalhadores substituídos que trabalham cumprindo turno de revezamento em jornadas de doze horas, com o pagamento das diferenças devidas aos empregados substituídos, com juros e correção monetária; honorários advocatícios no percentual de 5% do valor da condenação; efetuar o recolhimento dos depósitos do FGTS resultantes das diferenças do RSR reconhecidas; observar a gradação salarial e a dedução/compensação de parcelas eventualmente já quitadas a igual título, e em ordem a que sejam respeitados/expurgados das operações aritméticas pertinentes, todos os períodos nos quais tenha havido afastamento dos obreiros interessados das suas atividades normais e contratuais (acórdão TRT20); 2. Assim, notifique-se a executada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer quanto aos cálculos do reflexo das horas extras dos substituídos, conforme determinado no título executivo objeto do presente processo executivo, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada. 3. Após, a fim de evitar execuções fracionadas com impugnações e/ou embargos distintos, os exequentes deverão apresentar os cálculos das diferenças salariais referentes a todo o período vencido, realizados preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, anexando no processo o documento em PDF, selecionado o tipo de documento correto "Planilha de Cálculos", oportunidade em que deverá também anexar o arquivo em formato PJC, exportado do sistema, a fim de que, em caso de impugnação, ajustes possam ser realizados pela contadoria do juízo com maior celeridade. ARACAJU/SE, 28 de abril de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Jose Terto da Silva Neto - SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE

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