Processo 0000468-49.2026.5.08.0116
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATOrd 0000468-49.2026.5.08.0116 RECLAMANTE: GEORGE DIEGO MEDEIROS DE SOUZA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ce01a proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a matéria tratada na ação se refere à questão de direito ou que se resolverá pela apreciação de provas documentais, dispensando-se, a priori, a produção de provas orais, DECIDE-SE: 1- Por ora, notifiquem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, informem se possuem a pretensão de realizar acordo, sob pena da inércia ser considerada como desinteresse na conciliação, destacando-se que, caso vislumbrem a possibilidade de composição, poderão apresentar petição de acordo com requerimento de homologação por este Juízo, ou, ainda, requerer a realização de audiência para tentativa de conciliação; 2- Caso não haja interesse na conciliação, a reclamada fica ciente de que deverá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias - neste prazo já incluído o prazo do item acima -, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3- Em caso de apresentação de contestação pela reclamada, as partes deverão ser notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre pretensão de produção de provas orais, sendo a omissão considerada desinteresse na produção da prova, com automático encerramento da instrução processual; 4- Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, apresentem razões finais, devendo as partes informarem na mesma oportunidade a possibilidade de conciliação, sob pena de presunção de rejeição à segunda tentativa de conciliação em caso de silêncio; 5- Expirado o prazo acima, voltem os autos conclusos para eventual designação de sentença. PARAGOMINAS/PA, 09 de maio de 2026. ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEORGE DIEGO MEDEIROS DE SOUZA
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