Processo 0000468-69.2026.5.13.0032
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000468-69.2026.5.13.0032 AUTOR: GUILHERME GALDINO DE OLIVEIRA RÉU: SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77e9db proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando-se os autos, verifica-se que, precedendo a triagem inicial, o feito foi concluso para apreciação do pedido de tutela de urgência em caráter liminar, a qual foi objeto das determinações constantes no #id:8055e52. Diante disso, intime-se o sindicato demandado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de #id:8f962e9 e respectivos documentos. 1. DO JUÍZO 100% DIGITAL A parte autora, no ato da autuação, optou pela adoção do rito do "Juízo 100% Digital". Contudo, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução n.º 345/2020 do CNJ, c/c o § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, incumbe à parte fornecer corretamente os endereços eletrônicos (e-mail) e dados de contato (preferencialmente WhatsApp) para viabilizar as comunicações processuais remotas. No caso em tela, observa este Juízo que a parte demandante não indicou o endereço eletrônico (e-mail) essencial à modalidade pretendida, descumprindo os requisitos regulamentares supramencionados. Dessa forma, ante a inobservância dos requisitos normativos, determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo 100% Digital, passando o processo a tramitar pelo rito ordinário presencial/híbrido. 2. DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL Em observância à Recomendação SCR Nº 5/2025, designo o dia 02/06/2026, às 08h20, para a realização de AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL. Nota: A data designada justifica-se em razão do gozo de férias da magistrada titular vinculada ao feito. A audiência terá como finalidade a tentativa de conciliação, apresentação de defesa e saneamento do processo. As partes deverão comparecer sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT. Local: Sala de Audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Endereço: Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440, João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045. Publique-se. Com a divulgação no DEJT, ficam as partes devidamente intimadas do teor deste despacho e de todos os seus efeitos jurídicos. JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA PARAIBA
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