Processo 0000468-78.2026.5.13.0029

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000468-78.2026.5.13.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000468-78.2026.5.13.0029 AUTOR: TATIANA DA SILVA BORGES RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9467eb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata-se de petição apresentada de forma conjunta pelas partes, Id. a1ce276, solicitando deste Juízo a homologação de acordo firmado pelas mesmas. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme a petição conjunta, nos seguintes termos: A reclamada acordante, SENDAS DISTRIBUIDORA S/, pagará a parte reclamante, Sra. TATIANA DA SILVA BORGES, a importância liquida e total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), na forma que segue: Valor total: R$ 9.000,00 (nove mil reais), onde R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) serão pagos à Reclamante e R$ 2.700,00 (dois ml e setecentos reais) serão pagos a título de honorários contratuais. R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), importância que será devidamente transferida na conta bancária do Reclamante abaixo: TATIANA DA SILVA BORGES NUBANK (0260) AG: 0001 CONTA CORRENTE 29758377-3 CNPJ 28.441.003/0001-80 (PIX) R$ 2.700,00 (dois ml e setecentos reais), importância que será devidamente transferida na conta bancária do Patrono abaixo: BANCO: SANTANDER AGENCIA: 4182 CONTA: 13.005615-0 FAVORECIDO: RENATO GAMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 41.159.670/0001-32 Na hipótese de impossibilidade de realização do depósito na conta indicada, poderá a reclamada efetuar depósito judicial, o qual poderá ser feito até nas 48 horas subsequentes, à disposição deste Juízo, considerando-se, para todos os fins, cumprida a obrigação. Não se verificando o pagamento no vencimento, ficará a reclamada compelida ao pagamento de multa de 20% sobre a parcela acordada e não quitada. Fica estabelecido entre as partes que o pagamento será realizado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da homologação do presente acordo. Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo. Expeça-se alvará judicial para liberação das guias de FGTS e processamento do Seguro-desemprego. Em decorrência do acordo entabulado, o reclamante reconhece a plena, geral, irrevogável e irretratável quitação à reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S.A, bem como do contrato de trabalho, para nada mais reclamar, a qualquer tempo, renunciando a todos pedidos expressos na presente demanda, dando por satisfeito todas obrigações e direitos existentes entre as partes. Ambos os procuradores declaram quitados os valores relativos aos honorários sucumbenciais, desobrigando a parte adversa de quaisquer ônus dessa natureza, de modo que eventuais custas supervenientes e/ou pendentes no processo serão suportadas pela parte reclamante. Cada uma das partes arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Ambas as partes, ademais, renunciam expressamente da prerrogativa da interposição de quaisquer recursos e de ações rescisórias em relação ao presente acordo, requerendo seja decretado o imediato trânsito em julgado da decisão que vier a homologá-la, o que fazem à luz das disposições contidas no art. 999 do CPC/15. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.  Intimem-se as partes. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho…

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