Processo 0000468-83.2019.5.11.0351
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABATINGA ATOrd 0000468-83.2019.5.11.0351 RECLAMANTE: EDILENE ALVES DE BRITO RECLAMADO: LIFE SAUDE ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e023b21 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO o trânsito em julgado da presente ação (ID 9b68039); CONSIDERANDO os termos do Acórdão do TST (ID a143305): (...) e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a responsabilidade subsidiária do ESTADO DO AMAZONAS pelos créditos trabalhistas devidos à parte autora e, assim, quanto ao recorrente, julgar improcedentes os pleitos contidos na petição inicial. CONSIDERANDO os termos do Acórdão do TRT 11 (ID 8679d4a): ACORDAM, os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário; conceder-lhe provimento parcial para, reformando a Decisão apelada, excluir da condenação a multa do artigo 467, limitar a condenação de salários atrasados a 4 meses, da CLT e deferir honorários advocatícios no percentual de 5% sobre os pedidos improcedentes, ao Procurador do Estado, mantendo-a em seus demais termos, na forma da fundamentação. CONSIDERANDO que tramita no expediente desta Vara do Trabalho o processo de execução nº 0000419-66.2024.5.11.0351, centralizado nos autos do processo chave nº 0000487-89.2019.5.11.0351; CONSIDERANDO o disposto no art. 324 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região; CONSIDERANDO que a reclamante se encontra representada por advogada; CONSIDERANDO a inexistência de saldo bancário (ID e22cea6). DECIDO: I. Determinar à Secretaria da Vara que proceda à exclusão do litisconsorte do polo passivo; II. Intimar a patrona da reclamante para que junte planilha de cálculos atualizada, conforme as decisões exequendas, nos autos do processo centralizador nº 0000487-89.2019.5.11.0351; III. Cumpridas as diligências supra e, não havendo pendências, arquivar os autos. Cumpra-se. TABATINGA/AM, 03 de maio de 2026. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIFE SAUDE ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA
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