Processo 0000468-86.2026.8.16.0177

TJPR • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0000468-86.2026.8.16.0177
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Umuarama
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des Antonio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Centro Cívico - Fórum - Zona I - Umuarama/PR Autos nº. 0000468-86.2026.8.16.0177 Processo:   0000468-86.2026.8.16.0177 Classe Processual:   Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal:   Crimes de Trânsito       Autoridade(s):     Flagranteado(s):   JÚLIO CÉSAR MEIRA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) RUA EUROPA, 4020 - UMUARAMA/PR       Vistos. 1. Trata-se de auto de prisão em flagrante de Júlio Cesar Meira, por ter cometido, em tese, no dia 07/06/2026, na cidade de Xambrê/PR, o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado pela embriaguez, tipificado no artigo 302, § 3°, da Lei n°. 9.503/97 (CTB). Consta do Boletim de Ocorrência de n°. 2026/754420 (mov. 1.1): A equipe foi acionada pela central de operações da 4ª Cia BPRv Maringá para deslocar entre os municípios de Xambrê e Umuarama para atendimento de sinistro de trânsito. Chegando ao local, foi constatado que o veículo GM Prisma, placas QKA-3D97, de Umuarama-PR, trafegava no sentido de Xambrê a Umuarama e, ao atingir o local do evento, no km 12 + 400 metros da rodovia estadual de prefixo PR-489, o condutor perdeu o controle do veículo e capotou à margem esquerda da rodovia, base seu sentido de tráfego. Do sinistro de trânsito resultaram avarias de grande monta no veículo e óbito no local da passageira, a Sra. Keli Cristina Madeira, CPF XXX.XXX.XXX-XX. O condutor, o Sr. Julio Cesar Meira, CPF XXX.XXX.XXX-XX, foi socorrido pelo SAMU e encaminhado para o Hospital Cemil de Umuarama-PR. Após a perícia realizar os procedimentos no local do fato, a equipe BPRv deslocou até o Hospital Cemil, onde, por volta das 21:52 horas, em contato com o condutor, o Sr. Julio Cesar Meira, o mesmo foi convidado a realizar o teste no aparelho etilômetro Elec BAF 300, série 06834, teste 00024, tendo como resultado 0,52 mg/L de álcool por ar alveolar. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao mesmo, e a equipe aguardou a alta hospitalar para encaminhamento para o flagrante delito pelo art. 302 do CTB, com agravante do § 3° (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor). Com a chegada da equipe atendente, já se encontrava no local a equipe do DPM de Xambrê, o CB Cardoso e a SD Luiza, com a VTR 17867. Compareceram no local o perito criminal de Umuarama, Jonathan, a técnica em perícia Naiara, o técnico em perícia Piccioli e o agente de remoção do IML, Pitareli. O corpo da vítima foi encaminhado para o IML de Umuarama. O Sr. Julio Cesar Meira foi encaminhado à Delegacia de Umuarama após alta hospitalar concedida pelo Dr. Bruno Lopes Nunes, CRM 59.787, e pelo clínico geral Dr. Felipe Zumuner Paiva Rossini, CRM 46.991. (SIC – G.N.) Com a juntada das informações extraídas do Sistema Oráculo (mov. 8.1), o Ministério Público se manifestou pela homologação do Auto de Prisão em Flagrante, bem como pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inclusive fiança (mov. 12.1). A Defesa, por sua vez, requereu a concessão de liberdade provisória sem fiança, com a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP (mov. 16.1). Eis o breve relato. Decido.   2. Da Homologação da Prisão em Flagrante: No tocante à higidez da prisão pela suposta prática do crime acima mencionado, evidencia-se legal o flagrante realizado pela i. Autoridade Policial, uma vez…

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