Processo 0000469-05.2026.5.21.0041

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000469-05.2026.5.21.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000469-05.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: JOSEFA GONCALO PINHEIRO RECLAMADO: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b146e5a proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS       Vistos, etc. Trata-se de Embargos Declaratórios interpostos por JMT SERVICOS DE LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA LTDA, sustentando haver na sentença omissão e contradição quanto ao pedido de limitação do valor da condenação, à indenização substitutiva do seguro-desemprego e à responsabilidade pelas contribuições previdenciárias. Devidamente intimada, a parte autora/embargada apresentou contrarrazões aos embargos, nas quais requereu aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Os autos vieram-me conclusos para julgamento.   I. Fundamentos da decisão   Embargos de declaração opostos a tempo e modo, conheço-os, pois. Os Embargos de Declaração, por expressa dicção do artigo 1.022 do CPC, são cabíveis quando existente vício na redação sentencial, em virtude de conflito entre os fundamentos e dispositivo (contradição), ausência de análise de pedido (omissão) e/ou decisão incompreensível (obscuridade).   A parte ré/embargante alega que a sentença deixou de se manifestar expressamente quanto à preliminar de limitação da condenação aos valores pedidos. Sem razão a embargante, eis que a sentença de mérito, no item “1.2 Limitação da condenação aos valores indicados pela parte autora”, tratou exatamente do ponto levantado pela ré em sua defesa. Observe-se: 1.2. Limitação da condenação aos valores indicados pela parte autora Pugna a parte ré pela limitação da condenação aos valores indicados pelo autor na petição inicial (art.840, §1º da CLT). Entendo que a mera indicação de valores em relação a cada pedido da exordial é suficiente para atender ao novel requisito previsto no § 1º do art. 840 da norma consolidada. Contudo, reputo que os valores indicados representam limites do poder jurisdicional, pois, sendo estes ultrapassados, pode-se incorrer em julgamento ultra petita. Logo, não representam mero balizamento para fins de alçada, podendo haver mitigação em caso de diferenças não substanciais. Nesse sentido, segue a ementa do julgado do E. TST acerca da matéria: LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - RECURSO DE REVISTA PROVIDO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. O entendimento uníssono e pacífico desta Corte orienta-se no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. 3. O Tribunal Regional afastou a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, ao argumento de que os referidos montantes revelam uma estimativa da pretensão do Reclamante, servindo de base apenas para a fixação das custas processuais e da alçada. 4. No caso concreto, contudo, verifica-se que os valores indicados na petição inicial não são estimados pela Parte, mas se trata de valores líquidos para os pedidos formulados (inclusive na casa dos centavos), sem registro de…

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