Processo 0000469-14.2023.5.07.0004
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ConPag 0000469-14.2023.5.07.0004 CONSIGNANTE: SERVNAC SEGURANCA LTDA CONSIGNATÁRIO: FRANCISCO MATEUS FRANCA AGUIAR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b460b0 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos do processo nº 0001465-33.2024.5.07.0018 retornaram do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região em razão do julgamento do Recurso Ordinário, o qual negou provimento ao apelo da consignante. Certifico, ainda, que em 03/06/2026 operou-se o trânsito em julgado da decisão, conforme certidão de ID. 9de8002 emitida pela Secretaria da 1ª Turma. Conclusão de Francisco Anderson Fernandes Diniz – Diretor de Secretaria. DESPACHO Vistos etc. Diante do trânsito em julgado certificado e do retorno dos autos à Vara de origem, cumpre observar as providências para o início da fase de execução do título judicial. Considerando que a sentença proferida é líquida e que a condenação imposta no pedido contraposto foi mantida integralmente pelo E. TRT, os cálculos anexos à decisão devem ser atualizados pela Contadoria desta Vara até a presente data. Entretanto, em estrita observância à atual redação do Art. 878 da CLT, que dispõe que a execução será promovida pelas partes, e considerando que a parte interessada encontra-se devidamente assistida por advogado, este Juízo não pode iniciar os atos executórios de ofício. Desta forma, intime-se a parte exequente (representante legal do espólio, Sra. Francisca Neuma França de Sousa), por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste expressamente o seu interesse no início da execução, requerendo o que entender de direito para o cumprimento da sentença. Havendo o requerimento da execução, e com a conta devidamente atualizada pela Contadoria, cite-se a parte devedora (SERVNAC SEGURANCA LTDA), por seu advogado, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do valor remanescente da condenação ou garanta a execução, sob pena de imediata constrição de bens e valores via convênios eletrônicos (SisbaJud, Renajud, etc.), nos termos do art. 880 da CLT. Sendo garantida a execução e não havendo insurgências, expeça-se o competente alvará judicial em favor da representante legal do espólio. Notifiquem-se as partes para ciência. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 10 de junho de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVNAC SEGURANCA LTDA
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