Processo 0000469-25.2026.5.21.0002

TRT21 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000469-25.2026.5.21.0002
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL HTE 0000469-25.2026.5.21.0002 REQUERENTES: ALYSON NASCIMENTO DA SILVA REQUERENTES: NACIONAL LOCACOES DE BENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53508fe proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL 1. RELATÓRIO Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária para homologação de transação extrajudicial, previsto nos artigos 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzidos pela Lei nº 13.467/2017. As partes, ALYSON NASCIMENTO DA SILVA (trabalhador) e NACIONAL LOCAÇÕES DE BENS LTDA (empregador), devidamente representadas por advogados distintos e com poderes específicos para transigir, apresentaram petição conjunta discriminando os termos do ajuste quanto à extinção do contrato de trabalho e quitação de verbas decorrentes da relação laboral. O valor total da transação é de R$ 21.140,47 (vinte e um mil, cento e quarenta reais e quarenta e sete centavos), englobando verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS e indenização por horas extras. Vieram os autos conclusos para decisão. 2. FUNDAMENTAÇÃO A análise do acordo revela o cumprimento das formalidades legais estabelecidas pelo artigo 855-B da CLT. As partes estão devidamente assistidas por patronos próprios, o que afasta a presunção de vício de consentimento e garante a paridade de armas na negociação extrajudicial. Quanto ao objeto, observa-se que as verbas pactuadas possuem natureza lícita e estão detalhadas na peça exordial, compreendendo: Verbas rescisórias líquidas: R$ 10.306,36; Multa de 40% do FGTS: R$ 9.834,11; Indenização por horas extras e supressão de intervalo: R$ 1.000,00. Houve expressa manifestação do trabalhador quanto à renúncia à estabilidade provisória decorrente de sua condição de membro da CIPA, declarando-se apto e ciente dos efeitos de tal ato. Considerando que a transação atende aos interesses de ambos os sujeitos da relação de emprego, prevenindo litígios prolongados e conferindo segurança jurídica ao distrato, não vislumbro óbices à sua homologação, nos termos da Resolução nº 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça. A quitação outorgada pelo trabalhador refere-se ao objeto do acordo e à extinção do contrato de trabalho, possuindo eficácia de título executivo judicial. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o que mais consta dos autos, decido: a) homologar, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo extrajudicial firmado entre ALYSON NASCIMENTO DA SILVA e NACIONAL LOCAÇÕES DE BENS LTDA; b) declarar a extinção do contrato de trabalho por dispensa sem justa causa, nos termos ajustados pelas partes; c) determinar que a requerente NACIONAL LOCAÇÕES DE BENS LTDA ao pagamento do valor total de R$ 21.140,47 (vinte e um mil, cento e quarenta reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 10 (dez) dias após a publicação desta decisão, mediante depósito em conta bancária de titularidade do trabalhador, conforme os dados constantes na ficha cadastral anexa aos autos; d) estabelecer que, em caso de inadimplemento ou mora, incidirá multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, conforme pactuado; e) conceder ao requerente ALYSON NASCIMENTO DA SILVA os benefícios da justiça gratuita, diante da declaração de hipossuficiência apresentada; f) determinar que as custas processuais sejam pagas pro rata, no valor total de R$ 422,81 (2%…

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