Processo 0000469-36.2025.5.14.0008
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000469-36.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: IVONETE TOMAZ RECLAMADO: ONDONTO ARTE ATIVIDADES ODONTOLOGICAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caa2746 proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Destinatário: ONDONTO ARTE ATIVIDADES ODONTOLOGICAS EIRELI RUA PLACIDO DE CASTRO, 8232-B, ODONTO ARTE, JUSCELINO KUBITSCHEK, PORTO VELHO/RO - CEP: 76829-323 Vieram os autos conclusos para apreciação da manifestação da parte exequente de id d6fe888. Passo à análise. A exequente informa que as pesquisas realizadas por meio do sistema SISBAJUD resultaram na constrição de ativos financeiros da executada no importe total de R$ 4.673,52, requerendo a liberação dos valores em favor de seu patrono, a atualização do débito remanescente e o prosseguimento da execução mediante renovação da pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha, pesquisa patrimonial junto à CNIB, consulta à ferramenta JUCER, inscrição no BNDT, protesto da sentença e inclusão da executada nos cadastros de inadimplentes por meio do SERASAJUD. Pois bem. Verifica-se dos autos que as diligências realizadas via SISBAJUD resultaram na constrição parcial de ativos financeiros da executada, os quais foram transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito. Todavia, não consta dos autos a regular intimação da executada acerca das penhoras efetivadas. Ademais, verifica-se que a executada não possui advogado constituído nos autos, razão pela qual deve ser observada a intimação pessoal para ciência da constrição patrimonial realizada, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido de liberação dos valores bloqueados. Determino que a Secretaria expeça MANDADO DE INTIMAÇÃO à executada ODONTO ARTE ATIVIDADES ODONTOLÓGICAS LTDA para que tome ciência dos bloqueios realizados por meio do SISBAJUD e da transferência dos respectivos valores para conta judicial, podendo, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Servirá a presente decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder à diligência e certificar o seu cumprimento. Decorrido o prazo sem impugnação, fica desde já autorizada a expedição de alvará judicial eletrônico para liberação dos valores constritos à parte exequente, observados os poderes conferidos ao patrono para receber e dar quitação, bem como os dados bancários informados na petição de id d6fe888. Considerando que os valores constritos mostram-se insuficientes para a satisfação integral da execução, defiro parcialmente os requerimentos formulados pela parte exequente para determinar: 1. A renovação da pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, limitada ao saldo remanescente da execução; 2. A realização de pesquisa patrimonial junto à CNIB, para verificação da existência de bens passíveis de constrição em nome da executada; 3. A realização de consulta por intermédio da ferramenta JUCER disponibilizada ao Juízo, para verificação da existência de participações societárias, empresas vinculadas e demais informações cadastrais relacionadas à executada; 4. A inscrição da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, caso ainda não realizada; 5. A expedição de certidão para protesto da presente execução, nos termos do art. 883-A da CLT; 6. A inclusão da executada nos…
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