Processo 0000469-37.2026.5.08.0018

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000469-37.2026.5.08.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000469-37.2026.5.08.0018 RECLAMANTE: NILSON MARCOS ARAUJO SILVA RECLAMADO: AGUAS LINDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2a4276 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. I - Homologo o acordo de ID 84ca0ec entabulado pelas partes, para que produza os efeitos do artigo 831, § único, da CLT; II - Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$221,84, calculadas sobre as bases da conciliação, de cujo recolhimento fica isento(a), na forma da lei; III - DO FGTS e SEGURO-DESEMPREGO Ainda como parte do acordo, as partes concordam com o levantamento do FGTS depositado na conta vinculada do reclamante, mediante alvará judicial, SEM a multa de 40%, pelo o que estiver depositado relativamente ao período contratual, excluídas as competências de o período em que o reclamante esteve de benefício previdenciário. O Juízo defere o prazo de 05 (cinco) dias após o saque do FGTS para informar sobre a inexistência de depósito ou eventuais diferenças do total devido pelo pacto, acima acertado, com a prova do saque, sob pena de preclusão, para fins de cálculo pela Secretaria e execução. DA ATA COM FORÇA DE ALVARÁ A PRESENTE ATA TEM FORÇA DE ALVARÁ PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA A LIBERAÇÃO DO FGTS DEPOSITADO NA(S) CONTA(S) VINCULADA(S) DO(A RECLAMANTE NILSON MARCOS ARAUJO SILVA, DE CPF: XXX.XXX.XXX-XX, CTPS DIGITAL: XXX.XXX.XXX-XX-PA, PIS: 201.78485.41-6, ADMITIDO: 04/11/2019, DISPENSADO: 01/06/2026, DA EMPRESA: AGUAS LINDAS LTDA, DE CNPJ:22.939.425/0001-01 DA ATA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO DO RECLAMANTE AO RECEBIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO A PEDIDO DAS PARTES, A PRESENTE ATA DE AUDIÊNCIA PASSA A TER FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA FINS DE HABILITAÇÃO DA RECLAMANTE AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO, OBSERVADOS OS DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO: RECLAMANTE NILSON MARCOS ARAUJO SILVA, DE CPF: XXX.XXX.XXX-XX, CTPS DIGITAL: XXX.XXX.XXX-XX-PA, PIS: 201.78485.41-6, ADMITIDO: 04/11/2019, DISPENSADO: 01/06/2026, DA EMPRESA: AGUAS LINDAS LTDA, DE CNPJ:22.939.425/0001-01. MOTIVO DA DISPENSA: SEM JUSTA CAUSA. A segunda via da presente ata supre os requisitos constantes nos itens II (termo de rescisão do contrato de trabalho devidamente homologado), III (documento utilizado para o levantamento dos depósitos do FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos) e IV (certidão judicial onde constem os dados do trabalhador, da empresa e se o motivo da dispensa for sem justa causa) do artigo 4º da Resolução CODEFAT Nº 467/05, bem como o prazo decadencial de 120 dias. FICA O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CIENTE DE QUE O MESMO SE FAZ DEVIDO, EM FACE DE ACORDO JUDICIAL PACTUADO NOS PRESENTES AUTOS, CUJO PRAZO PARA HABILITAÇÃO RESPECTIVA DEVE SER CONTADO A PARTIR DESTA DATA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, E AINDA PORQUE O(A RECLAMANTE DECLARA QUE DESDE A DATA DE SUA RESCISÃO CONTRATUAL, OPERADA COM A RECLAMADA, ENCONTRA-SE DESEMPREGADO(A. IV - Como o total do acordo representa apenas parcelas de natureza indenizatória, não há incidência de encargos previdenciários e fiscais. V - Aguarde-se o cumprimento integral do acordo; VI - Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.  KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NILSON MARCOS ARAUJO SILVA

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