Processo 0000469-47.2026.5.23.0009

TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000469-47.2026.5.23.0009
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000469-47.2026.5.23.0009 REQUERENTE: PRADO, SCARINCI E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: DEVAIR DE ARRUDA COSTA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: "HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL As partes requerentes entabularam acordo, nos termos da petição inicial, para pagamento do valor de R$11.127,06, a título de prêmio, a ser pago em parcela única no prazo de dois dias contados da presente homologação, mediante depósito em conta bancária do trabalhador. As partes estão assistidas por advogados munidos de procuração com poderes específicos para transigir (ID’s  b8516e5 e cea3a37), como determina o art. 855-B da CLT, e o valor acordado é compatível com o período e os fatos narrados na petição inicial. Multa e Cláusula Penal em eventual descumprimento nos termos do acordo. Atendidos aos requisitos legais homologo a transação, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do CPC. O Requerente trabalhador deverá informar eventual inadimplemento do acordo no prazo de cinco dias, contados do vencimento da parcela avençada, sob pena de presunção de regular cumprimento. Ante a natureza indenizatória da verba objeto do acordo, não há incidência de contribuições previdenciárias. Custas processuais no importe de R$222,54, calculadas sobre o valor do acordo a cargo do Requerente trabalhador, dispensadas, por fazer jus o trabalhador aos benefícios da justiça gratuita, o que ora lhe concedo. Dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria MF 757/2019, por ser o valor total do acordo inferior a R$ 1.000.000,00. Proceda-se ao registro do trânsito em julgado no sistema nesta data e movimentem-se os autos para liquidação. Mantenham-se os autos aguardando o decurso do prazo de denúncia de eventual descumprimento (observando-se o encaminhamento do processo para a liquidação e após controle de acordo) período em que o processo ficará na tarefa controle de acordo, por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação. Com o transcurso do prazo para notícia de eventual inadimplemento, certifique-se nos autos e proceda-se aos lançamentos estatísticos, volvendo os autos conclusos para sentença de extinção e posterior arquivamento definitivo. Habilite-se nos autos a advogada do trabalhador (procuração ao ID. b8516e5), e intimem-se as partes para ciência desta decisão. CUIABA/MT, 15 de maio de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular" CUIABA/MT, 15 de maio de 2026.   PAULO HENRIQUE MOREIRA SANTIAGO Assessor CUIABA/MT, 15 de maio de 2026. PAULO HENRIQUE MOREIRA SANTIAGO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DEVAIR DE ARRUDA COSTA

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