Processo 0000469-57.2026.5.13.0031
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000469-57.2026.5.13.0031 AUTOR: JANIELE ADRIANA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: 57.879.024 MARIA APARECIDA COSTA TEIXEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed7e73e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, decido HOMOLOGAR o acordo noticiado pelas partes, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. OBRIGAÇÕES DE FAZER: Fica a reclamada obrigada a proceder a baixa na CTPS da reclamante e a fornecer as guias necessárias para o saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, contados desta homologação, sob pena de incidência de multa diária e expedição de alvará substitutivo pela Secretaria da Vara. PAGAMENTO: O acordo importa no valor financeiro total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser quitado em uma entrada e 04 (quatro) parcelas mensais, observando rigorosamente as seguintes destinações e datas de vencimento, mediante depósito ou transferência bancária: Entrada (Em até 05 dias da homologação): R$ 2.000,00, sendo R$ 1.000,00 para a reclamante e R$ 1.000,00 de honorários advocatícios; 2ª parcela, 26 de junho de 2026, R$ 1.000,00 (valor integral para a reclamante); 2ª parcela, 26 de julho de 2026, R$ 1.000,00, sendo R$ 200,00 para a reclamante e R$ 800,00 de honorários advocatícios; 3ª parcela, 26 de agosto de 2026, R$ 1.000,00. (valor integral para a reclamante). 4ª parcela, 26 de setembro de 2026, R$ 1.000,00. (valor integral para a reclamante). DADOS BANCÁRIOS: Conta da reclamante: Caixa Econômica Federal, agência 0181, operação: 13, conta 0008517928367; chave PIX (CPF): XXX.XXX.XXX-XX. Conta dos honorários da patrona do reclamante: Nubank (Titular: Wellington Teodósio dos Santos Júnior, conforme indicado na petição), agência 0001, conta 42564014-1; chave PIX (telefone): XXX.XXX.XXX-XX. MULTA: Ajustam as partes, na hipótese de inadimplemento ou mora, a incidência de cláusula penal de 100% (cem por cento) sobre o saldo remanescente, com vencimento antecipado das parcelas vincendas e início imediato da execução. O silêncio da reclamante nos 05 (cinco) dias subsequentes ao vencimento de cada parcela importará na presunção de cumprimento da obrigação e, ao final, do acordo. DEMAIS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES: A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias proporcionais incidentes sobre o valor do acordo, no prazo de até 05 (cinco) dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. Custas processuais no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor do acordo, a serem recolhidas e comprovadas pela reclamada no mesmo prazo. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, da CLT). Retire-se o feito da pauta de audiência anteriormente designada. Considerando a formalização desta composição, determino a imediata inclusão do CHIP "Acordo homologado” e a criação de alertas no GIG's para o controle do parcelamento no PJe. Cumprido integralmente o acordo e comprovados os recolhimentos legais pertinentes, façam-se conclusos os autos para extinção definitiva pelo "cumprimento integral do acordo" e subsequente arquivamento. Intimem-se as partes. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 57.879.024 MARIA APARECIDA COSTA TEIXEIRA
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