Processo 0000469-67.2026.5.05.0132

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000469-67.2026.5.05.0132
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Camaçari
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000469-67.2026.5.05.0132 RECLAMANTE: CLEA CELESTE ANUNCIACAO DA HORA DIAS RECLAMADO: NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ffb5d4 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pela reclamante para que seja autorizada a sua participação e a de sua advogada de modo telepresencial na audiência. Vejamos. A realização de audiências por videoconferência e telepresenciais nas unidades jurisdicionais de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região obedece ao regulamento previsto no Ato Conjunto GP-CR n. 008/2022, segundo o qual as audiências devem ocorrer de forma presencial, admitindo-se as modalidades telepresenciais apenas em caráter excepcional, sendo que “o deferimento da participação em audiências telepresenciais depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado.” Na hipótese vertente, a reclamante e sua advogada residem em Salvador, município núcleo da região metropolitana da qual faz parte este Juízo, sendo fato público e notório a existência de extensa gama de sistema público e privado de transporte rodoviário abrangendo ambas as localidades, entre as quais transitam diariamente milhares de pessoas que residem em uma localidade e trabalham na outra, e vice-versa. Frise-se que os servidores e juízes que atuam no Fórum Trabalhista de Camaçari são exemplos de pessoas que fazem diariamente o trajeto aludido, sem maiores percalços. Há que se considerar ainda a precariedade das condições técnicas nesta unidade judiciária para a realização de audiência telepresencial, na qual são frequentes as quedas ou instabilidades de sinal da internet. São costumeiras as faltas de condições técnicas de acesso ou permanência nas salas de audiência virtuais pelas partes e testemunhas, o que vêm resultando em pautas que se estendem do início da manhã até o final da tarde, de modo ininterrupto, em prejuízo aos servidores, juízes e jurisdicionados, isto quando não são adiados os processos em razão do adiantado da hora. Por fim, registre-se que o presente processo não tramita na modalidade de Juízo 100% Digital. Do exposto, INDEFIRO o requerimento de comparecimento telepresencial da reclamante e sua advogada na audiência designada. Notifique-se. Aguarde-se a audiência. CAMACARI/BA, 14 de julho de 2026. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEA CELESTE ANUNCIACAO DA HORA DIAS

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