Processo 0000469-68.2026.5.21.0020

TRT21 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000469-68.2026.5.21.0020
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goianinha
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA HTE 0000469-68.2026.5.21.0020 REQUERENTES: EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA REQUERENTES: AREAND GOMES DO NASCIMENTO XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51bcdf9 proferida nos autos. SENTENÇA ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DO PROCESSO HTE 0000469-68.2026.5.21.0020   Aos 02 dias do mês de Junho de 2026, estando aberta a audiência da Vara do Trabalho de Goianinha, na sua respectiva sede, à Rua João Tibúrcio, 99, Centro, Goianinha, RN, com a presença do Exmo. Sr. Juiz Titular de Vara do Trabalho, DR ANTÔNIO SOARES CARNEIRO, por ordem de quem foram apregoados os litigantes: PRIMEIRA PARTE INTERESSADA: EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA; ADVOGADO/A: DIEGO COSTA DEFANA. SEGUNDA PARTE INTERESSADA: AREAND GOMES DO NASCIMENTO; ADVOGADO/A: GILSANA FERREIRA DE ARAUJO. Presentes as partes. Instalada a audiência e relatado o processo, o Juiz do Trabalho passou a proferir a seguinte decisão: Vistos, etc. DO RELATÓRIO Trata-se de ação de homologação de acordo extrajudicial autuada em 25/05/2026, que tem por objeto créditos relativos a contrato de trabalho havido entre as partes. DA FUNDAMENTAÇÃO DA TRANSAÇÃO Na forma do art. 855-B da CLT, a parte reclamante e a segunda reclamada requereram a homologação do acordo de ID. bb443fa, subscrito pelas partes reclamadas e por seus advogados. Restou consignado que: As partes reconhecem que houve prestação de serviços pelo requerente em favor do requerido no período compreendido entre 01 de setembro de 2024 e 30 de março de 2026.AREAND GOMES DO NASCIMENTO efetuará o pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA.O pagamento será efetuado em duas parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada uma; sendo a primeira parcela em até 05(cinco) dias corridos após a homologação judicial do presente acordo; e a segunda parcela nos 30 dias subsequentes;Haverá retenção de 20% de honorários contratuais em cada parcela para o advogado de EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS As partes acordaram que a transação é composta apenas por parcelas indenizatórias, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Há a obrigação de pagamento das Custas Processuais de forma líquida, à razão de 2% do valor total do acordo (R$100,00), que deverão ser recolhidas integralmente pela parte reclamada. Por fim, fica dispensada a notificação da UNIÃO, tendo em vista o valor ser inferior ao limite previsto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, qual seja, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DA QUITAÇÃO E DAS PENALIDADES Os pagamentos serão realizados mediante transferência para as contas bancárias indicadas no termo de ID. bb443fa. Caso a data estipulada para pagamento recaia em dia sem expediente bancário, prorrogar-se-á o vencimento da obrigação para o primeiro dia útil seguinte. Será aplicada a multa de 30% em caso de inadimplência ou descumprimento dos pagamentos à parte reclamante ou a seu advogado. A parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial. Diante da transação realizada, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. DA DECISÃO Por todo o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA e AREAND GOMES DO…

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