Processo 0000469-76.2023.5.23.0001
TRT23 • Cumprimento de sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000469-76.2023.5.23.0001 EXEQUENTE: POLIANA KARINE SILVERIO DE SOUZA FIGUEREDO EXECUTADO: SANTIAGO DISTRIBUIDORA DE VARIEDADES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419518e proferido nos autos. DESPACHO Diante do requerido pela Exequente (id.897c10e), passo a deliberar: 1. Proceda-se à atualização do débito em execução nestes autos. 2. Após, expeça-se novo ofício eletrônico para bloqueio de contas correntes e/ou aplicações financeiras em desfavor dos Executados, por meio do Banco Central (SISBAJUD), na modalidade “TEIMOSINHA”, até limite do valor do débito pendente de quitação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Caso a resposta SISBAJUD seja parcialmente positiva, reitere-se a pesquisa até que se obtenha o bloqueio dos valores totais ou a medida se torne infrutífera. 3. Restando infrutíferos os bloqueios acima, proceda-se à pesquisa RENAJUD (inserir restrição de transferência, exceto na hipótese de existir alienação fiduciária). 4. Promova-se pesquisa INFOJUD em nome do Executado- pessoa física, observando-se aquela já realizada sob o id.c244459 5. Considerando que os Executados já foram incluídos na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, conforme id.adf1d4d, tendo este convênio abrangência nacional, caso encontrados imóveis registrados em nome dos devedores em qualquer Cartório do Brasil, ele são tornados imediatamente indisponíveis, sendo o cumprimento da ordem comunicada a este Juízo, restando, portanto, desnecessária a pesquisa no sistema ANOREG/CEI. 6. Após, intime-se a parte exequente para ciência e requerer o que entender de direito, fornecendo diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. 7. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. pr CUIABA/MT, 09 de junho de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POLIANA KARINE SILVERIO DE SOUZA FIGUEREDO
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