Processo 0000469-83.2026.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000469-83.2026.5.22.0006 AUTOR: LUIZ EDUARDO LOPES DOURADO JUNIOR RÉU: CONSORCIO RECICLE / AURORA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f837d20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por LUIZ EDUARDO LOPES DOURADO JUNIOR em face de CONSÓRCIO RECICLE / AURORA e MARCELO CORREA SOUSA, decido: Julgar improcedentes os pedidos formulados diretamente contra MARCELO CORREA SOUSA, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade patrimonial em execução, se cabível; Julgar parcialmente procedentes os pedidos em face de CONSÓRCIO RECICLE / AURORA, para condená-lo ao pagamento de: aviso prévio indenizado de 33 dias; 13º salário proporcional de 2025; saldo de salário de 3 dias; férias vencidas do período aquisitivo de 15/08/2024 a 14/08/2025, acrescidas de 1/3; férias proporcionais do período iniciado em 15/08/2025, acrescidas de 1/3, observada a projeção do aviso prévio e o limite do pedido; FGTS do período contratual, inclusive sobre as parcelas deferidas, acrescido da multa de 40%, com dedução dos depósitos comprovados; multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 2.181,63; multa do art. 467 da CLT, no valor de R$ 2.579,44; honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação. Determino que a Secretaria proceda à baixa do contrato na CTPS digital do reclamante, pelos meios disponíveis, observada a data de afastamento de 03/09/2025 e a projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias. Autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, bem como dos depósitos de FGTS já constantes do extrato juntado aos autos. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 15.903,56, no importe de R$ 318,07. Intimem-se. Nada mais. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO LOPES DOURADO JUNIOR
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