Processo 0000469-85.2025.5.13.0033
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0000469-85.2025.5.13.0033 AUTOR: TANIA MARIA ANDRADE DA SILVA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e50c1 proferido nos autos. DESPACHO Em manifestação retro, requerem as demandadas a suspensão desta execução, sob a alegação de que tramita pedido de PEPT perante o E. Regional. Contudo, compulsando-se atentamente os autos do processo apontado (0000128-27.2026.5.13.0000), observa-se que em reiteradas oportunidades o grupo devedor, maior interessado na aprovação do plano, não cumpriu o determinado pela Instância Superior para que a pleiteada aprovação acontecesse. Conforme se observa do Despacho anexado no id.e23ae25, proferido nos autos do processo do PEPT, condutas do grupo como "omissão de informações, a apresentação de plano irrisório e a oferta de garantias de terceiros sem a devida formalidade" fundamentaram o indeferimento do pedido pelo E. Regional. Ainda, conforme o parecer emitido pela CREF lá anexado (Id.f51598b), foram reveladas "a inidoneidade das garantias, bens de terceiros sem anuência formal, a omissão de empresas do grupo e a apresentação de plano de pagamento manifestamente irrisório, incapaz de amortizar o principal." Face a duvidoso cenário, nos termos do Despacho citado, foram afastadas "a aparência do bom direito e a presunção de boa-fé que amparariam a medida." Diante do acima exposto, entende este Juízo que, a despeito de ter sido concedido novo prazo para o complemento das exigências, a aparente falta de boa-fé do grupo quanto ao cumprimento do anteriormente determinado impede que novas decisões, não garantidas, se processem a seu favor e deixem no risco o credor trabalhista, carente já há tempos de sua verba alimentar. Nesse sentido, INDEFERE-SE o pleito das demandadas. Prossiga-se com a execução. Intime-se. SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2026. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP - NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP - ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP - KAIROS SEGURANCA LTDA
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