Processo 0000470-03.2023.5.10.0008
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000470-03.2023.5.10.0008 RECLAMANTE: MARISA MORAES SILVA RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d68a270 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. As partes noticiam composição amigável e requerem a homologação (fls. 411/ID 562d74b). Observo que a petição foi assinada conjuntamente pelos advogados das partes com poderes para transigir — procuração da reclamante de ID 5724cf9 e procuração da reclamada de ID cb67a4f. Destarte, HOMOLOGO o acordo de ID 562d74b, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que as partes não podem transigir acerca de direitos de terceiros (art. 832, § 6º, da CLT c/c a nova redação do art. 43, § 5º, da Lei 8.212/1991), esclareço que a parte executada arcará com o pagamento das custas processuais (art. 879 da CLT). A exequente terá o prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela para informar a sua inadimplência, importando a inércia a presunção relativa de satisfação da obrigação. 1ª parcela – 28/05/2026 – R$ 1.933,22 + R$ 531,40 (honorários advocatícios) 2ª parcela – 29/06/2026 – R$ 1.933,22 3ª parcela – 28/07/2026 – R$ 1.933,22 As partes estipularam multa de 20% em caso de inadimplência das parcelas dos itens 1.1 e 1.2 do acordo. Determino a suspensão de todos os atos executórios até o cumprimento integral da avença. Altere-se a situação da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas para "com suspensão da exigibilidade do débito". Quanto às custas processuais (item 1.3 do acordo) esclareço que o o valor correto é de R$ 128,95 (2% do valor do acordo - R$ 6.447,98), o qual deverá ser recolhido via GRU até 28/08/2026. A executada deverá comprovar o recolhimento nos autos no prazo ali estipulado (via guia GRU Digital; UG 080016; código 18740-2, por meio do endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru), sob pena de execução forçada. Desnecessária a intimação da União (PGF/AGU) sobre os termos do acordo, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas não atinge o mínimo de R$ 40.000,00. Após o total cumprimento do acordo, façam os autos conclusos para extinção da execução, com a exclusão da executada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e retirada de eventuais gravames e restrições remanescentes. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.