Processo 0000470-09.2026.5.09.0660
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000470-09.2026.5.09.0660 AUTOR: KATHLYN EDITE RODRIGUES RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) Destinatário: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. Expediente enviado por outro meio NA PESSOA DO PROCURADOR JÁ HABILITADO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA: DATA: 01/07/2026 16:10 (Sala 02 - Juiz Substituto Fixo) da 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA R. Maria Rita Perpétuo da Cruz, 11 - Oficinas, Ponta Grossa - PR, 84035-780 Fica a parte Ré (acima identificado como Destinatário) CITADA da propositura desta ação trabalhista submetida ao RITO SUMARÍSSIMO e de que deverá comparecer PRESENCIALMENTE (exceto se houver concordância com o Juízo 100% Digital) na audiência UNA acima designada, pessoalmente ou por meio de preposto (CLT, art. 843, §1º), observando-se a Súmula nº 377, do E. TST. O não-comparecimento da parte Ré na audiência importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Nos termos do artigo. 800 da CLT, eventual EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar deve ser apresentada no prazo de 5 dias do recebimento da notificação, em peça que sinalize a existência da exceção. Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão (acessarão) à audiência independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º, da CLT). Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer (art. 852-H, § 3º, da CLT). Caso alguma das testemunhas resida fora da jurisdição, o procurador da parte deverá informar nos autos no prazo de 15 dias úteis, com comprovante da respectiva residência, hipótese em que será gerado link para acesso exclusivo pela mesma. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, a Ré deverá apresentar a contestação e todos os documentos em meio eletrônico oficial (http:/pje.trt9.jus.br/primeirograu), ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, atentando para a legibilidade e correta classificação dos documentos, sob as penas do art. 400 do CPC. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou de dispositivos móveis (p. ex., pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). Para acessar a Petição Inicial na íntegra, basta informar o número da chave de acesso (código impresso na parte final deste documento) no sítio https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao Caso o réu não disponha de equipamento com acesso a internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no equipamento disponível no átrio do Fórum Trabalhista de Ponta Grossa, cujo endereço consta no cabeçalho desta notificação. No prazo de 05 dias, deverá a ré, se manifestar expressamente se concorda com a tramitação dos autos pelo Juízo 100% digital, salientando-se que tal resposta deve ser feita via aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em: https://digital.trt9.jus.br, sendo que no silêncio será presumida a concordância, nos termos do art. 3º, §1º da Resolução 345/2020 do CNJ. Fica a ré ciente, desde já, que, ocorrendo a conversão da audiência para o formato telepresencial, o link de acesso à audiência será disponibilizado nos autos, oportunamente, mediante certidão. OBS.: O navegador de internet homologado para o PJe é o MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior. OBS²: Caso a parte não constitua advogado, eventuais documentos poderão ser…
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