Processo 0000470-29.2025.5.23.0086
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATSum 0000470-29.2025.5.23.0086 RECLAMANTE: DIONE LISBOA DA SILVA RECLAMADO: SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a020a1c proferido nos autos. DESPACHO 1. Processo concluso em razão da manifestação da Contadoria. 2. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via DJEN, nos seguintes termos: Na manifestação de Id f720dc2, a Contadoria informa ter havido troca de nomes na descrição dos favorecidos dos honorários, retificados na planilha de Id ece9009. Porque não houve erro material no cálculo dos honorários devidos ao advogado da parte autora, conforme explicado pela Contadoria, não há valores para acrescentar no valor da entrada depositado judicialmente pela reclamada. Rejeito. Foi depositado 30% do valor total da condenação em conta judicial vinculada a estes autos (R$ 3.237,54), que será liberado para conta bancária indicada pelo autor. Porém necessário o depósito do valor do FGTS do reclamante em conta vinculada (R$ 480,18), bem como os recolhimentos previdenciários, de imposto de renda e custas processuais, da forma abaixo descrita. Defiro o parcelamento, consoante artigo 916, Código de Processo Civil, da seguinte forma: 30% do crédito líquido (R$ 2.412,48) acrescido do total dos honorários sucumbenciais ao advogado do autor (R$ 453,07), total de R$ 2.865,55. O restante (R$ 5.629,13) dividido em 6 parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, vencíveis no mesmo dia do mês seguinte ao do depósito de 30%; ou no dia útil subsequente. Do valor depositado pelo réu da entrada sobrou R$ 371,98 que deverá ser descontado da primeira parcela ou se já paga, da parcela subsequente, porque depositado a maior. Os depósitos deverão ser feitos diretamente na conta bancária do reclamante, consoante informações bancárias a seguir: Banco 0260 Nubank, agência 0001, conta corrente n. 73327463-3 de titularidade de Marcone Novais Santos Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 42.368.109/0001-26. Os depósitos deverão ser comprovados nos autos, inclusive o depósito em conta vinculada ao FGTS do autor, este até o fim do prazo do parcelamento. Fica a parte reclamada advertida quanto as sanções previstas no § 5º do referido dispositivo legal, e de que os atos executórios ficarão suspensos durante o prazo de parcelamento (CPC, art. 916, § 3º). As verbas acessórias (custas, contribuições previdenciárias, imposto de renda, etc.) deverão ser recolhidas até a data de depósito da última parcela do crédito trabalhista, sob pena de execução. Salvo consentimento da parte reclamante, não haverá outra oportunidade para pagamento parcelado do débito. 3. Expeça-se alvará eletrônico, via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), solicitando que a Caixa Econômica Federal realize o pagamento das verbas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da conta judicial n. 3867.XXX.XXX.XXX-XX-0, consoante planilha de cálculos de ID ece9009: Crédito líquido obreiro: R$ (saldo remanescente), acrescido de juros e correções, desde a data do depósito, para o Banco 0260 Nubank, agência 0001, conta corrente n. 73327463-3 de titularidade de Marcone Novais Santos Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 42.368.109/0001-26 4. Após o prazo de 05 dias, consulte-se o escaninho “Situação de Alvará” e importe os comprovantes dos pagamentos dos…
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