Processo 0000470-49.2025.5.14.0031

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000470-49.2025.5.14.0031
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab Des Shikou Sadahiro
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CHRISTIANA DARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE SANDIM ROT 0000470-49.2025.5.14.0031 RECORRENTE: EUDO ALVES DA COSTA FILHO RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe2e15 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000470-49.2025.5.14.0031 - PRIMEIRA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. EUDO ALVES DA COSTA FILHO BRENDA CARNEIRO VASCONCELOS (RO9302) BRUNA CARNEIRO VASCONCELOS (RO11443) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL FARID BASTOS SALMAN (PA011934) LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES (PA009431)   RECURSO DE: EUDO ALVES DA COSTA FILHO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/07/2026 - Id 362d85b; recurso apresentado em 23/07/2026 - Id eb9181c). Representação processual regular (Id f427607). Desnecessária a comprovação de depósito recursal, por se tratar de recurso da parte obreira. Custas processuais inexigíveis, em decorrência da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça na decisão de Id 3fac7fa. Portanto, não há se falar em preparo. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JÚNIOR             Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - EUDO ALVES DA COSTA FILHO

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