Processo 0000470-60.2020.5.11.0014
TRT11 • Ação Civil Coletiva
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ACC 0000470-60.2020.5.11.0014 AUTOR: SIND. DOS TRAB.EM SANTAS CASAS,ENT.FILANT.BENEF. E RELIGIOSAS E EM ESTAB.DE SERV.SAUDE DO EST DO AMAZONAS RÉU: BIOPLUS COMERCIO E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe3ac3e proferido nos autos. DESPACHO DESPACHO - Considerando o acórdão de Id. 36491da, bem como os documentos apresentados pela reclamada com a petição de Id. fe6a646, DECIDO: I. À parte reclamante, a fim de informar se interesse em dar início à execução e apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente; II. Apresentados os cálculos, notificar a reclamada para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Caso a reclamada não se manifeste no prazo concedido para impugnação, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pela parte reclamante, ficando citada para pagar ou garantir a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 48h, independentemente de nova intimação, sob pena de execução, nos termos do art. 880, da CLT, prosseguindo-se com imediata penhora via BACENJUD/ RENAJUD e inclusão no BNDT; III. Não havendo manifestação no prazo concedido para impugnação, v. os autos conclusos para decisão de homologação dos cálculos da parte reclamante; IV. Havendo impugnação, notificar a parte reclamante para manifestação e v. conclusos para decisão. MANAUS/AM, 01 de julho de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND. DOS TRAB.EM SANTAS CASAS,ENT.FILANT.BENEF. E RELIGIOSAS E EM ESTAB.DE SERV.SAUDE DO EST DO AMAZONAS
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