Processo 0000470-70.2024.5.13.0012

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000470-70.2024.5.13.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sousa
Última publicação
26/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000470-70.2024.5.13.0012 AUTOR: CAMILA OLIVEIRA DE AQUINO SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a61c9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Chamo o feito à ordem para extinguir a presente ação em razão do Cumprimento Provisório de Sentença em curso nesta unidade. Este processo principal já transitou em julgado, assim,  deverá a Secretaria da Vara do Trabalho anexará no processo 0001072-94.2025.5.13.0022 (Cumprimento Provisório de Sentença - CumPrSe), cópia da presente decisão e os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação daqueles autos para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”, com o arquivamento definitivo do processo principal, conforme art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT. Como se observa, foi designado perito contábil nestes autos (EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES) o qual apresentou o laudo de #id:42861bd; e a na execução provisória foi nomeada a perita HELOISA HELENA BERTINO VERAS que requereu novos dados para confecção do laudo. Assim, por se encontrar mais avançada a perícia contábil elaborada por EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, destituo a perita HELOISA HELENA BERTINO VERAS. A fim de evitar prejuízo às partes, reabro o prazo para impugnação do laudo pericial elaborado por EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, devendo as partes serem intimadas após a juntada das peças naqueles autos.  Transfira-se, ainda, o saldo em conta judicial para uma conta vinculada ao processo em referência. Destarte, declaro extinta a execução, por ausência de pressupostos processuais. Doravante as manifestações devem ser realizados no processo 0001072-94.2025.5.13.0022. Intimem-se as partes e o perito. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA OLIVEIRA DE AQUINO SILVA

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