Processo 0000470-77.2024.5.17.0006

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000470-77.2024.5.17.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
21/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000470-77.2024.5.17.0006 RECLAMANTE: JEANDRO COSTA SILVA RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33a2b2 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado, expeça-se requisição de honorários aos peritos Breno Moraes Tomazi e Thiago Panceri Valadares. Outrossim, intimem-se as partes para, em 08 dias, prazo sucessivo, a iniciar pela reclamada, apresentarem seus cálculos de liquidação. Qualquer documento utilizado pela Reclamada para elaboração dos cálculos que não esteja disponível nos autos deverá ser anexado para fins de verificação pela contadoria, sob pena de desconsideração dos parâmetros aplicados. Diante do princípio da celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no sistema PJE-Calc e o arquivo de exportação do sistema (arquivo .PJC) deverá ser juntado aos autos. Observem as partes que a partir da versão 2.6.2 do"PJe" e do "PJe-Calc Cidadão" permite-se anexar os cálculos da planilha PJC do "PJe-Calc" junto ao arquivo PDF (petição/planilha) no processo eletrônico. O prazo do autor terá início 48 horas após findar o da ré, quando então deverá se manifestar sobre as contas da parte contrária, apontar especificamente os itens e valores de discordância, e/ou carrear as que considerar corretas, independentemente de intimação. Apresentados os cálculos, a Contadoria deverá elaborar relatório. Sendo mantida a divergência quanto aos cálculos, e não havendo elementos que possibilitem ao Juízo homologar um deles, as partes ficam cientes que será determinada a realização de perícia. A conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de resolução de litígios, podendo as partes, a qualquer momento, trazer acordo para homologação. VITORIA/ES, 02 de junho de 2026. WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEANDRO COSTA SILVA

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