Processo 0000470-90.2025.5.21.0019

TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000470-90.2025.5.21.0019
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma de Julgamento
Última publicação
17/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO ROT 0000470-90.2025.5.21.0019 RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE RECORRIDO: MARIA IRACI GOMES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b29c453 proferida nos autos.   ROT 0000470-90.2025.5.21.0019 - Segunda Turma de Julgamento   Recorrente:   Advogado(s):   1. MARIA IRACI GOMES DA SILVA ADELIANE ESTRELA MARTINS PIRES (RN7818) RODRIGO DE BRITTO PAIVA (RN5303) Recorrido:   Advogado(s):   CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA PAULO GERMANO LIRA MAGALHAES (CE7894) Recorrido:   UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE Recorrido:   VINICIUS CAVALCANTI BARRETO DE PAIVA   RECURSO DE: MARIA IRACI GOMES DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Publicação do acórdão em 20 de abril de 2026 (segunda-feira), consoante certidão sob ID. 043b545, e recurso interposto em 05 de maio de 2026 (ID. 782399b). Logo, o apelo está tempestivo, considerando o feriado do dia 21 de abril de 2026 (Tiradentes), o feriado do dia 01 de maio de 2026 (Dia do Trabalhador), bem como a suspensão dos prazos processuais ocorrida em 30 de abril de 2026 (conforme Ato Conjunto TRT21-GP/CR nº 011/2026). Representação processual regular (ID. c5926a9). O recorrente é beneficiário da justiça gratuita, estando dispensado do recolhimento das custas processuais. Isento o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA   Questão JT: RG: [removido]- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ENCARGOS TRABALHISTAS DE EMPRESA TERCEIRIZADA. ÔNUS DO EMPREGADO DEMONSTRAR A CONDUTA OMISSIVA OU NEGLIGENTE DO PODER PÚBLICO. Alegação(ões): Ofensa aos arts. 7º, XXII e XXIII, da Constituição Federal; Violação ao art. 5º-A, §3º, da Lei nº 6.019/1974; ao art. 121, §3º, da Lei nº 14.133/2021; ao art. 157, I e II, da CLT; Contrariedade à Súmula 331, V, do TST; ao Tema 246 do STF; ao Tema 1118 do STF; Divergência jurisprudencial. A recorrente sustenta que o acórdão regional aplicou de forma restritiva e equivocada o Tema 1118 do STF, ao transformar a ausência de notificação formal em requisito absoluto e anterior ao próprio mérito, esvaziando a eficácia do item 3 da tese vinculante, segundo o qual constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o labor for realizado em suas dependências. Argumenta que o caso não envolve responsabilização por mero inadimplemento, mas falha concreta de fiscalização das condições ambientais de trabalho dentro das próprias dependências da UFRN, tendo a perícia reconhecido exposição habitual a agentes biológicos na higienização de instalações sanitárias de uso coletivo e grande circulação. Aponta violação ao art. 5º-A, §3º, da Lei nº 6.019/1974, ao art. 121, §3º, da Lei nº 14.133/2021, ao art. 157, I e II, da CLT e ofensa aos arts. 7º, XXII e XXIII, da Constituição Federal. Alega ainda contrariedade à Súmula 331, V, do TST e divergência com a jurisprudência do TST. …

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