Processo 0000470-91.2026.5.18.0002

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000470-91.2026.5.18.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000470-91.2026.5.18.0002 AUTOR: DANIEL DE JESUS VIEIRA SALES RÉU: REVOLUTION SUCATAS LTDA E OUTROS (1) CEJUSC - GOIÂNIA - (WhatsApp): (62)3222-5799     INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL   Data da audiência: 29/04/2026 10:00 Link: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscgoianiag1 ID: cejuscgoiania2vt (Pelo celular, clicar em “ingressar com nome do link pessoal”) Orientações para participação: www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ (Juízo 100% Digital” - Portaria TRT 18ª SGP/SGJ nº 896/2021) Fica o(a) RECLAMADO(A) INTIMADO(A), na pessoa de seu(a) advogado(a) para participar, de  AUDIÊNCIA INICIAL que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIA TRT 18a GP/SGP No 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: A PARTE AUTORA OPTOU PELO JUÍZO 100% DIGITAL. FICA ESCLARECIDA A PARTE DEMANDADA QUE PODERÁ SE OPOR À ESCOLHA, NO PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO, OCORRENDO ACEITAÇÃO TÁCITA EM CASO DE NÃO MANIFESTAÇÃO. Fica informada ainda que as partes poderão retratar-se, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados e as audiências telepresenciais já designadas (artigo 7o da Portaria TRT18a SGP/SGJ No 896/2021); É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; Deverá comparecer pessoalmente(na audiência virtual) ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor, podendo fazer-se representar por preposto que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) Reclamante, cujas declarações o obrigarão, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado de advogado. O não comparecimento à audiência importará em julgamento à sua REVELIA, com a presunção de sua CONFISSÃO quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. NÃO HAVENDO ACORDO, SERÃO RECEBIDOS A DEFESA E OS DOCUMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 847 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT; A contestação, reconvenção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, sendo recebida a defesa, nos termos do artigo 847 da CLT, caso não seja alcançada a conciliação; Caso haja, na petição inicial, requerimento do(a/s) reclamante(s) de exibição de documento(s) na forma do art. 397 do PC, que se encontre(m) em poder do(a/s) reclamado(a/s), fica(m), desde já, ciente(s) o(a/s) reclamado(a/s) que deverá(ão) apresenta-lo(s) junto(s) à contestação, ou apresentar justificativa que impeça(m) sua(s) juntada(s) (recusa legítima - art. 398, do CPC, sob as penas do art. 400, do CRC de aplicação subsidiária; Incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2o, da CLT, a parte reclamada deverá, juntamente com a defesa, apresentar os cartões de ponto, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada alegada pela parte autora (Súmula no 338/TST); 7.1 - Os cartões de ponto deverão ser juntados aos autos em PDF "a", ou seja, PDF editável.…

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