Processo 0000471-03.2025.5.21.0043
TRT21 • Tutela Antecipada Antecedente
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL TutAntAnt 0000471-03.2025.5.21.0043 REQUERENTE: CREPERIE 84 RESTAURANTE LTDA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f46ba8 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, por equívoco, o presente feito foi arquivado em definitivo em 02/02/2026, tendo sido desarquivado em 02/03/2026 para, em cumprimento ao despacho de Id 6ec65ad, ser dado prosseguimento à execução em face da UNIÃO FEDERAL com vistas à satisfação dos honorários sucumbenciais arbitrados na sentença de Id b9c0b57 em favor do causídico da empresa autora. Certifico mais que seguiram-se então os trâmites legais atinentes à execução contra a Fazenda Pública, culminando na expedição da requisição de pequeno valor de Id 009d0ee, referente à cobrança da verba exequenda retro mencionada, a qual, haja vista tratar-se de RPV federal, foi encaminhada ao TRT21 em 15/05/2026 (cf. certidão de Id f192844) para seu regular processamento e pagamento. Certifico outrossim que os documentos oriundos da Divisão de Precatórios anexados aos autos em 16/07/2026 e na presente data, sob os Id's 8f508ec, 0ab2862, f7c1caf e b8ed453, atestam o pagamento da RPV em comento perante o Regional e sua consequente baixa no sistema GPrec. Certifico por fim que também já foi lançado no PJe o necessário movimento atinente à quitação da RPV em tela, com o registro do correspondente valor pago, não existindo nenhuma outra pendência nos autos, pelo que os faço conclusos. Natal/RN, 17 de julho de 2026. ERIVANILDO FELICIANO DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO DESPACHO Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, dada a satisfação integral da RPV de Id 009d0ee com o pertinente registro de sua quitação no PJe e no GPrec e considerando que não existem outras pendências nos autos, devolva-se o presente feito ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe, do que ficam as partes cientificadas, sendo a empresa requerente na pessoa de seu advogado habilitado no PJe e a requerida UNIÃO FEDERAL, via domicílio judicial eletrônico. NATAL/RN, 18 de julho de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CREPERIE 84 RESTAURANTE LTDA
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