Processo 0000471-04.2025.5.18.0102

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000471-04.2025.5.18.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rio Verde
Última publicação
14/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000471-04.2025.5.18.0102 AUTOR: ANICETO ALVES DA GUIA RÉU: FOXX FACILITIES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c68aa3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica das empresa  FOXX FACILITIES LTDA.  [art. 855-A, da CLT c/c art. 135 do CPC] para determinar o prosseguimento da execução também contra os sócios EDILBERTO ALVES COSTA NETO [CPF XXX.XXX.XXX-XX] e PAULA ARAÚJO COSTA [CPF XXX.XXX.XXX-XX], devendo a Secretaria incluí-los no polo passivo da presente demanda. Intime-se o Exequente e EDILBERTO ALVES COSTA NETO e PAULA ARAÚJO COSTA para ciência desta decisão. Decorrido o prazo recursal, citem-se os Executados para pagamento ou garantia do débito no prazo de quinze dias, sob pena de contra eles iniciar os atos executórios nos termos do art. 89 do PGC-2025, o que resta desde já autorizado em caso de inadimplemento. O pagamento da dívida deverá ser feito mediante depósito judicial na conta da CEF vinculada ao processo e informado nos autos. No caso de bloqueio de ativos financeiros acima do valor devido, proceda-se, com URGÊNCIA, o desbloqueio da importância excedente e sua devolução à parte executada. MANIFESTAÇÃO DO AUTOR – ID 82596fc O Exequente manifesta-se que não se opõe à sistemática de penhora unificada e ao rateio dos valores oriundos dos créditos da executada perante os Municípios de Jataí e Itajá, desde que preservado o prosseguimento dos atos executivos em face das demais empresas do grupo econômico e dos sócios, em consonância com o que já foi expressamente consignado por este Juízo. No tocante ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, informo que foi proferida decisão de procedência do incidente, nesta decisão, pendente de trânsito em julgado. Quanto ao pedido de indisponibilidade do imóvel objeto da Matrícula  3.255 do Cartório de Registro de Imóveis de Dueré-TO ["Fazenda Toca da Raposa"], entendo presentes os pressupostos para o deferimento da medida. No presente caso, verifica-se que há elementos concretos que evidenciam risco à efetividade da execução, considerando que o bem já se encontra gravado por outras constrições judiciais e que o crédito exequendo possui natureza alimentar, sendo devido a trabalhador idoso, cuja execução tramita com prioridade legal. A indisponibilidade constitui providência de natureza acautelatória, destinada apenas à preservação da utilidade do processo executivo, não importando, por si só, em expropriação do patrimônio, mas apenas impedindo eventual alienação ou oneração do bem até ulterior deliberação deste Juízo. Desse modo, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Dueré-TO, requisitando a inclusão da indisponibilidade sobre a matrícula 3.255, independentemente do pagamento dos emolumentos, tendo em vista que o Autor é beneficiário da Justiça Gratuita [art. 5º, LXXIV, da CRFB e art. 98, IX, do CPC], advertindo da possibilidade da caracterização de crime de desobediência [art. 330 do Código Penal]. Cópia do presente despacho, assinado eletronicamente, possui força de ofício, devendo ser remetido ao Cartório para adoção da providência ora determinada. Por outro lado, o pedido de penhora do referido imóvel será apreciado em momento oportuno, após o trânsito em julgado da…

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