Processo 0000471-18.2024.8.16.0175

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0000471-18.2024.8.16.0175
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Uraí
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Seção Judiciária de Cornélio Procópio Comarca de Uraí Avenida Argemiro Sandoval, 353, Centro ANA CRISTINA CREMONEZI Juíza de Direito Autos nº. 0000471-18.2024.8.16.0175 Natureza: Ação Penal – Procedimento Sumário. Autor: Ministério Público do Estado do Paraná. Réus: Isaac Rodrigues Vieira e Juliano Paulino de Arruda Vistos e examinados. I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia em face de – ISAAC RODRIGUES VIEIRA, brasileiro, trabalhador rural, portador do R.G. n.º 8.488.706-4/PR, filho de Marta Rodrigues Vieira e José Rodrigues Vieira, natural de Lunardelli/PR, onde nasceu em 01/julho/1978, com 45 (quarenta e cinco) anos de idade à época dos fatos, residente à Rua Antônio Candido de Rezende, n.º 29, Natal Marcolino, na cidade de Rancho Alegre/PR, e JULIANO PAULINO DE ARRUDA, brasileiro, serviços gerais, portador do R.G. n.º 10.987.930-4/PR, filho de Malvina dos Santos Arruda e Lucidio Paulino de Arruda, natural de Rancho Alegre/PR, onde nasceu em 09/janeiro/1984, com 40 (quarenta) anos de idade à época dos fatos, residente à Rua Manoel Rosa, n.º 115, Natal Bairro Marcolino, na cidade de Rancho Alegre/PR, como incursos nas sanções do artigo 34, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.605/1998, combinado com o artigo 2º da Instrução Normativa n.º 26/2009 do IBAMA, e com o artigo 29 (concurso de pessoas) do Código Penal, em razão do seguinte fato considerado delituoso: "Em data de 12 de abril de 2024, por volta das 11:18 horas, após denúncia anônima, a equipe da Polícia Militar Ambiental efetuou patrulhamento nas proximidades da Estrada Água da Figueira, que dá acesso ao Rio Congonhas (coordenadas geográficas UTM X (E) 22K 506864 / Y (N) 7449905), no município de Rancho Alegre, ocasião em que os policiais abordaram os denunciados – JULIANO PAULINO DE ARRUDA e ISAAC RODRIGUES VIEIRA, logrando êxito em constatar que os mesmos, em comunhão de esforços e vontades, conscientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, desenvolviam atividade de pesca ilegal, mediante a utilização de petrechos de uso não permitido, consistentes em – 01 (uma) rede de malha de 16 mm (dezesseis milímetros), totalizando 230 (duzentos e trinta) metros, e 01 (uma) rede de malha de 09 mm (nove milímetros), totalizando 80 (oitenta) metros, devidamente apreendidos. Na ocasião, foram também apreendidos – 07 (sete) peixes do espécime “Barbado”; 02 (dois) peixes do espécime “Mandi”; 02 (dois) peixes do espécime “Traíra”; 04 (quatro) peixes do espécime “Tilápia”;Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Seção Judiciária de Cornélio Procópio Comarca de Uraí Avenida Argemiro Sandoval, 353, Centro ANA CRISTINA CREMONEZI Juíza de Direito 05 (cinco) peixes do espécime “Tucunaré”; 07 (sete) peixes do espécime “Corvina”; 29 (vinte e nove) peixes do espécime “Cascudo”, além de 01 (um) Motor do tipo rabeta, marca/modelo Honda GX 170 – 163 cm, número de série GOABB – 1075547." Os acusados foram presos em flagrante, sendo-lhes concedida liberdade provisória em audiência de custódia mediante pagamento de fiança (Mov. 23.1 e 23.2). A denúncia foi recebida em 07/05/2024 (Mov. 57.1). Os réus foram devidamente citados (Mov. 83.1 e 90.1) e, tendo ambos declarado não possuir condições financeiras para contratação de advogado, foram nomeados defensores dativos (Mov. 86.1 e 93.1), que apresentaram respostas à acusação (Mov. 95.1 e 98.1). A defesa de…

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