Processo 0000471-25.2025.5.06.0009

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000471-25.2025.5.06.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS ROT 0000471-25.2025.5.06.0009 RECORRENTE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS RECORRIDO: RAFAEL PORTO GOMES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6597565 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0000471-25.2025.5.06.0009 - Terceira Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS NEY JOSE CAMPOS (MG44243) Recorrido:   Advogado(s):   LUCAS NASCIMENTO PORTO LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA (PE20769) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   RAFAEL PORTO GOMES LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA (PE20769)   RECURSO DE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2026 - Id 646a947; recurso apresentado em 08/04/2026 - Id 243acc8). Representação processual regular (Id a90c66c ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 6e8396f : R$ 1.412,00; Custas fixadas, id 6e8396f : R$ 28,24; Depósito recursal recolhido no RO, id 974b5e9, 1b2e023 : R$ 1.412,00; Custas pagas no RO: id e194770, 3546545 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE   Alegação(ões): PLANO DE AUTOGESTÃO –PREVISÃO EM NORMA COLETIVA –TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STFDA VIOLAÇÃO AO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À VALIDADE DAS NORMAS COLETIVASDA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 (ARE 1.121.633) E DA TEORIA DO CONGLOBAMENTODA VIOLAÇÃO AO MARCO REGULATÓRIO DA ANS E À TESE FIXADA PELO STF NA ADI 7.265   - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - confronto ao TEMA 1046 do STF. - violação ao marco regulatório da ANS e à tese fixada pelo STF na ADI 7.265. A parte recorrente inconforma-se com o acordão que acolheu a pretensão de realização de procedimentos terapèuticos em favor do beneficiário do plano de saúde. Em síntese, fundamenta que  tais terapias não são previstos no rol da ANS e que a desconsideração da cláusula da coparticipação do plano de saúde implica em ruptura do negociado, importanto confronto ao Tema 1046 do STF. E, por fim, argumenta que "não restou demonstrado: (i) ausência de alternativa terapêutica eficaz, uma vez que há tratamentos fisioterapêuticos previstos no rol da ANS; (ii) evidência científica robusta que comprove a superioridade do método Therasuit; tampouco (iii) inexistência de deliberação da ANS sobre o procedimento."  Fundamentos do acórdão recorrido - Id 0602d12: "O Juízo de origem decidiu: "[...] Da leitura dos autos, verifica-se que não houve controvérsia quanto ao menor ser beneficiário dependente do plano de saúde administrado pela APS. Igualmente incontroverso o diagnóstico de paralisia cerebral espástica (CID G80.8), conforme, inclusive, comprova o laudo médico de ID. f45e3e1 (fl. 1.091), datado de 27/5/2024, subscrito pelo Dr. Epitácio Leite Rolim Filho (CRM 11561), que expressamente atesta a necessidade de prosseguimento em tratamento fisioterápico pelo método Bobath e…

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