Processo 0000471-26.2025.5.20.0012
TRT20 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000471-26.2025.5.20.0012 RECLAMANTE: VALDER LUIZ SANTOS SANTANA RECLAMADO: MAX SERVICOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f86375 proferido nos autos. DESPACHO-PJE-JT Diante dos termos do Acórdão de Id 9cb63d5, determino a realização de perícia técnica, para tanto, NOMEIO perito o DR. JAILSON SEVERINO DOS SANTOS, que deverá ser imediatamente notificado para indicar dia e hora da realização da perícia, para que a respeito sejam notificadas as partes. As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, querendo, no prazo comum de cinco dias, e ficam responsáveis pelas comunicações aos assistentes técnicos a respeito dos atos processuais. O laudo do assistente técnico deverá ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado/excluído dos autos (lei 5.584/70, art. 3º, parágrafo único). O perito deverá apresentar o laudo no prazo de trinta dias. As partes serão notificadas para manifestação no prazo comum de cinco dias. Nessa perícia, o perito deverá verficar que ficou comprovado que o reclamante trabalhava fazendo ronda e não ficava na guarita, perto da qual diz que havia combustível. Vide o depoimento de sua testemunha: (...) que no terreno onde hoje está sendo construído o Atakarejo, havia um contêiner com combustível, que ficava ao lado da guarita, menos de meio metro de distância; que o trabalho tanto do depoente quanto do reclamante era fazendo ronda, mesmo porque havia 3 entradas, tanto na primeira obra, quanto na segunda; que não ficavam na guarita; que entrava gente em todas essas entradas e o depoente e o reclamante tinham que autorizar; Portanto, na conclusão do laudo o perito deverá considerar que o reclamante não ficava na guarita. Acaso existam quesitos complementares, notifique-se o perito para que os responda no prazo de 10 dias, após o que as partes terão vista pelo prazo comum de 5 dias. ESTANCIA/SE, 25 de maio de 2026. ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - MAX SERVICOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - MAX FORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
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