Processo 0000471-35.2026.5.11.0014

TRT11 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000471-35.2026.5.11.0014
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000471-35.2026.5.11.0014 REQUERENTE: PAULO CESAR PINTO TAVARES REQUERIDO: CHIBATAO NAVEGACAO E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fb339d proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO - Considerando a r. sentença de mérito (Id. 614b78d), que condenou a ré ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade e reflexos, determinando, ainda, a anotação da remuneração reconhecida na CTPS Digital do requerente, nos termos do art. 39 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em favor do requerente, nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC; - Considerando a petição da ré de Id. ed25482, por meio da qual alega impossibilidade técnica e sistêmica de proceder diretamente à anotação da CTPS Digital via e-Social, em razão de o contrato de trabalho já se encontrar rescindido desde 02/09/2025, requerendo que a providência seja adotada pela Secretaria desta Vara; - Considerando que o descumprimento da obrigação de fazer importa na aplicação da multa prevista na r. sentença (Id. 614b78d), cujo limite máximo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) restou atingido; - Considerando os cálculos de liquidação apresentados (Id. a7bff8d), elaborados por meio do sistema PJe-Calc, no valor total de R$ 6.386,61, devidos pelo requerido ao requerente a título de diferenças de adicional de insalubridade, reflexos, contribuições previdenciárias, honorários advocatícios e custas judiciais; DECIDO: I. Determinar à Secretaria desta Vara que proceda à anotação da remuneração reconhecida na CTPS Digital do autor; II. Aplicar à requerida a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), limite máximo fixado na r. sentença (Id. 614b78d), a ser acrescida ao débito exequendo em favor do requerente; III. Homologar os cálculos de liquidação (Id. a7bff8d), no valor total de R$ 6.386,61 (seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos); IV. Citar a ré, por meio de seus patronos, para pagar ou garantir a quantia de R$ 6.386,61 (seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos), acrescida da multa de R$ 1.500,00, totalizando R$ 7.886,61, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de nova intimação, sob pena de penhora imediata via SISBAJUD/RENAJUD e inclusão no BNDT, nos termos do art. 880 da CLT; V. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 10 de junho de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHIBATAO NAVEGACAO E COMERCIO LTDA

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