Processo 0000471-43.2024.8.27.2719
TJTO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000471-43.2024.8.27.2719/TO EXEQUENTE : JALAPAO IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO DE LUBRIFICANTES E DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121) ADVOGADO(A) : LUCAS LAMIM FURTADO (OAB TO005022) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, compulsando os autos, verifico que a parte executada é classificada como Empresário Individual. Por conseguinte, conforme entendimento consolidado, a empresa individual é mera ficção jurídica, inexistindo distinção entre o patrimônio da pessoa física e da firma individual. Ambos respondem ilimitadamente pelas dívidas contraídas. A inscrição no CNPJ para o empresário individual visa unicamente fins tributários e administrativos, não criando uma nova personalidade jurídica distinta da pessoa natural. Conforme o art. 789 do Código de Processo Civil: "O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei." No caso do empresário individual, o patrimônio da "empresa" e o da "pessoa física" são um só (unicidade patrimonial). Portanto, os bens registrados no CPF do titular garantem as dívidas contraídas no exercício da atividade empresarial, e vice-versa. No mesmo sentido, é a jurisprudência do TJTO e TJMG: Ementa: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL. CONSTRIÇÃO DE BENS DA PESSOA JURIDICA. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ESNECESSIDADE. - Tratando-se de empresário individual, tanto a pessoa natural quanto a pessoa jurídica respondem com seu patrimônio pelas obrigações assumidas, sejam as contraídas pela pessoa física ou pela pessoa jurídica - "A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (STJ, REsp n. 1.355.000/SP ) - Em decorrência da confusão patrimonial, não há necessidade de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para que a empresa individual responda com seu patrimônio pelo pagamento de dívidas contraídas pela pessoa física. TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10000220872212001 MG EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA INDIVIDUAL E EMPRESÁRIO RESPONSABILIZADOS PELA EXECUÇÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. MICROEMPRESA INDIVIDUAL. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA RESPONSABILIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. MERA FICÇÃO JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- O executado possui empresa da modalidade microempresa individual, restando possível a constrição de bens de um ou de outro, considerando que os microempresários individuais respondem por débitos oriundos da empresa, bem como considerando que o ato de citação da empresa é também ato de citação do empresário individual, e vice-versa. 2- Ainda, tem-se que os bens da microempresa confundem-se com os bens do empresário, não havendo necessidade de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou de citação do próprio empresário, restando acertado o entendimento apresentado pela parte ora recorrente e devendo ser modificada a decisão de piso. Logo, o patrimônio da pessoa física responde por todas as obrigações assumidas pela empresa, o que a jurisprudência chama de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.