Processo 0000471-52.2025.5.13.0034
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL ROT 0000471-52.2025.5.13.0034 RECORRENTE: SERVICOS E MANUTENCAO EM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JUCELINO RODRIGUES DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b9175 proferida nos autos. ROT 0000471-52.2025.5.13.0034 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SERVICOS E MANUTENCAO EM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (PB11589) Recorrente: Advogado(s): 2. INDUSTRIA DE TINTAS MIL LTDA RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (PB11589) Recorrido: Advogado(s): JUCELINO RODRIGUES DA COSTA ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA (PB22451) DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES (PB15744) JULIANE ALEIXO LIMA (PB18805) LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (PB24213) Recorrido: MELANEA ALMEIDA RAMALHO MEDEIROS RECURSO DE: SERVICOS E MANUTENCAO EM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 3d41918,d2bf9e1; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id ed8280e). Representação processual regular (Id 7e6e132). Preparo satisfeito. Preparo do RO - Ids. 5105132 e 237a0b7. Preparo do RR - Id. 1337129. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - afronta ao art. 5°, LV, da CF. A parte recorrente alega que o acórdão regional, ao rejeitar a preliminar de nulidade, violou o art. 5º, LV, da Constituição Federal, sustentando, em síntese, que houve cerceamento de defesa em razão da ausência de apreciação efetiva de sua impugnação técnica ao laudo pericial. Defende, assim, que foi impedida de ver seus questionamentos técnicos apreciados pela perita judicial, tendo a condenação se baseado em “prova não submetida ao contraditório pleno”. Todavia, a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de modo a cumprir a exigência formal prevista no §1º-A, inciso I, do artigo 896 da CLT, cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do recurso. A transcrição do acórdão recorrido foi feita no início do recurso, nos tópicos "PREQUESTIONAMENTO" e “FUNDAMENTAÇÃO”, estando, portanto, desvinculada das razões recursais, o que não atende à finalidade de demonstrar o prequestionamento necessário da controvérsia, tendo em vista que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem o cotejo analítico de teses. Nesse sentido, são os julgados do Colendo Tribunal Superior do Trabalho: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUSPENSÃO E LICENÇA PREVIDENCIÁRIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.