Processo 0000471-52.2026.5.19.0001

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000471-52.2026.5.19.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000471-52.2026.5.19.0001 EXEQUENTE: ADELMO ZEFERINO DE SOUZA JUNIOR EXECUTADO: ESTADO DE ALAGOAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6231c proferido nos autos. DECISÃO   Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0257000-70.1990.5.19.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Trata-se de nova Ação de Cumprimento de Sentença individual proposta por ADELMO ZEFERINO DE SOUZA JUNIOR, fundada no título judicial oriundo do processo coletivo nº 0257000-70.1990.5.19.0001. A parte exequente argumenta que a presente demanda visa liquidar e executar o período remanescente (janeiro/1992 a dezembro/1998), alegando que o cumprimento de sentença anterior,  limitou-se ao período de 1988 a 1991. Compulsando os fundamentos da exordial, surge a esta magistrada a dúvida sobre configuração de litispendência (art. 337, §§ 1º ao 3º, do CPC), cabendo a este juízo maior investigação da situação em tela, por se tratar de matéria de ordem pública. Nesse cenário, em observância ao princípio da decisão não-surpresa e ao dever de consulta às partes antes da prolação de decisão extintiva (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), bem como para garantir o regular saneamento do feito, este Juízo entende ser indispensável a instrução documental quanto ao trâmite do processo anterior. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se e proceda à juntada de cópia integral das seguintes peças processuais extraídas dos autos nº 000300-32.2025.5.19.0001: 1 - Petição inicial do cumprimento de sentença; 2 - Laudo pericial contábil completo apresentado pelo expert, cálculo de liquidação do exequente; 3 - Manifestação do exequente apresentada imediatamente após a juntada do referido laudo; 4 - Decisão de homologação de cálculos (sentença de liquidação), sentença de embargos à execução, impugnação à sentença de liquidação ou sentença de extinção, se for o caso; 6 - Extrato processual atualizado. Silente a parte exequente ou não colacionados os documentos acima, este juízo entenderá que reconhece a ocorrência de litispendência, devendo os autos serem conclusos para sentença extintiva. MACEIO/AL, 14 de maio de 2026. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADELMO ZEFERINO DE SOUZA JUNIOR

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