Processo 0000471-67.2024.5.10.0811

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000471-67.2024.5.10.0811
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES ROT 0000471-67.2024.5.10.0811 RECORRENTE: CLAUDIO JOSE DOS SANTOS LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: CLAUDIO JOSE DOS SANTOS LIMA E OUTROS (1)   ROT nº 0000471-67.2024.5.10.0811 ACÓRDÃO 1ª TURMA 2026   RELATOR: JUIZ URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES RECORRENTE: CLAUDIO JOSE DOS SANTOS LIMA ADVOGADO: MAYKOM WILLAMES BARROS DE CARVALHO - OAB: PE0026380 RECORRENTE: TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A ADVOGADO: MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES - OAB: TO0002265 RECORRIDO: CLAUDIO JOSE DOS SANTOS LIMA ADVOGADO: MAYKOM WILLAMES BARROS DE CARVALHO - OAB: PE0026380 RECORRIDO: TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A ADVOGADO: MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES - OAB: TO0002265 ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNA/TO CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUIZ ROGERIO NEIVA PINHEIRO)     EMENTA   NULIDADE PROCESSUAL. CONFISSÃO FICTA. ATRASO INJUSTIFICADO À AUDIÊNCIA. SÚMULA Nº 74 DO TST. O atraso injustificado da parte à audiência de instrução atrai a aplicação da confissão ficta quanto à matéria de fato, não havendo previsão legal de tolerância no processo do trabalho, nos termos da Súmula nº 74 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 245 da SBDI-1 do TST. Preliminar rejeitada. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. PERICULOSIDADE. TANQUE DE COMBUSTÍVEL PARA CONSUMO PRÓPRIO. Nos termos do art. 193, § 5º, da CLT (incluído pela Lei nº 14.766/2023) e do item 16.6.1.1 da NR-16, as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos de carga não ensejam a caracterização de periculosidade. Sendo a questão passível de resolução mediante simples subsunção do quadro fático à norma excludente, o indeferimento da perícia técnica não configura cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. SUSPENSÃO DO FEITO. ADI 5322. DESNECESSIDADE. A jurisprudência da Suprema Corte firmou-se no sentido de que a aplicação de entendimento fixado em controle concentrado de constitucionalidade prescinde do trânsito em julgado do respectivo acórdão, bastando a publicação da ata de julgamento para conferir eficácia vinculante e imediata ao precedente. Preliminar rejeitada. PRÊMIOS. ART. 457, §§ 2º E 4º, DA CLT. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Restando comprovado nos autos que as parcelas pagas sob as rubricas de "Prêmios" decorriam do atingimento de metas objetivas de desempenho (economia de combustível, zelo e observância aos limites de velocidade), referidas importâncias revestem-se de nítida natureza indenizatória, não integrando a remuneração do obreiro para quaisquer efeitos. JORNADA DE TRABALHO. MOTORISTA PROFISSIONAL. CONTROLES VIA SISTEMA DE "MACROS". VALIDADE. CONFISSÃO FICTA. Aplicada a pena de confissão ficta ao autor e colacionados aos autos controles de jornada fidedignos, preenchidos de forma eletrônica pelo próprio motorista, incumbia ao obreiro apontar diferenças específicas de horas extras e intervalos não adimplidos ou compensados, encargo do qual não se desincumbiu. TEMPO DE ESPERA. EFEITOS DA ADI 5322 DO STF. MOTORISTA REMUNERADO POR QUILOMETRAGEM RODADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. Declarada a inconstitucionalidade da exclusão do tempo de espera da jornada de trabalho (ADI 5322), as horas despendidas com o veículo imobilizado passam a ser computadas como labor normal. Tratando-se de motorista cuja remuneração variável dependia precipuamente da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados