Processo 0000471-71.2025.5.08.0202

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000471-71.2025.5.08.0202
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000471-71.2025.5.08.0202 RECLAMANTE: MIZAEL LOPES DOS REIS RECLAMADO: POTENCIA MEDICOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6396ac7 proferida nos autos.                      DECISÃO - PJE-JT                                                                                    Considerando que a 2ª Turma do E. TRT8 negou provimento aos ROs das reclamadas, mantendo a sentença de mérito prolatada nos autos em todos os seus termos; Considerando que houve interposição de RR pela 1ª reclamada, cujo seguimento foi negado pela Vice-Presidência do E. TRT8, de cuja decisão foi interposto AIRR, não provido pelo C. TST; Considerando o trânsito em julgado da decisão em 28/04/2026. DECIDO: 1. Ao cálculo para atualização da conta, a qual fica desde já homologada, devendo as partes serem notificadas para manifestação no prazo legal; 2. Após, amparado nos arts. 5º, LXXVIII, e 114, VIII, da Constituição Federal, bem assim no art. 765 da CLT, dou interpretação conforme ao art. 878 da CLT e determino a citação da reclamada, via domicílio eletrônico, para que pague ou garanta a execução no prazo de 48 horas; 3. In albis, prossiga-se a execução, com bloqueio on line de créditos da reclamada via Sisbajud. No sucesso do bloqueio, ficam os valores constritos, desde de já, convolados em penhora, devendo a reclamada ser instada a manifestar-se no prazo legal. No seu silêncio, pague-se o reclamante, recolham-se os encargos, registrem-se os pagamentos no sistema e retornem os autos conclusos para encerramento da execução; 4. Infrutíferos os expedientes acima, direcione à execução contra a devedora subsidiária; MACAPA/AP, 05 de maio de 2026. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POTENCIA MEDICOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados