Processo 0000472-04.2025.5.09.0663

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000472-04.2025.5.09.0663
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000472-04.2025.5.09.0663 AUTOR: ANDRESSA CRISTINA DA SILVA RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc2ebb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do trânsito em julgado. Londrina, 06/05/2026. PATRICIA CASTRO CAMPANA Analista Judiciário DESPACHO 1. Retornam os autos do TRT com trânsito em julgado. 2. Intime-se a parte autora para apresentar sua CTPS em Secretaria, no prazo de 05 dias. 3. Após, intime-se a reclamada para proceder a anotação da baixa da CTPS, consignando o dia 30/05/2025 como último dia de contrato de trabalho (já considerada a projeção do aviso prévio proporcional de 30 dias), observados os demais parâmetros já fixados na sentença para a retificação da CTPS. 4. Intime-se pela a parte ré para fornecer as guias CD/SD e da chave de liberação do FGTS e fornecimento do TRCT, com o código da dispensa sem justa causa, para que a parte autora possa se habilitar no seguro-desemprego e sacar os valores depositados em sua conta de FGTS. A referida obrigação de fazer deve ser cumprida no prazo de 5 dias, depois da intimação específica da ré a ser expedida após o trânsito em julgado, sob a pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00 (art. 536, §§ 1º e 5º e art. 537 do CPC c/c art. 769 da CLT). Não cumpridas tais obrigações, a Secretaria da Vara expedirá os respectivos alvarás, sem prejuízo da execução direta das astreintes em favor da parte autora. 5. Para elaboração dos cálculos de liquidação nomeio o(a) Angela Stryzakowsky Vilha, que deverá apresentá-los no prazo de 30 (trinta) dias, acrescentando as custas processuais na conta geral, observando-se a dedução de valores eventualmente já recolhidos nos autos pela ré. 5.1. Caso o(a) Calculista verifique a necessidade de extratos da conta vinculada (FGTS) da parte autora para apuração da verba, fica, desde já, autorizado(a) a requisitá-los diretamente à CEF, mediante apresentação de cópia deste despacho. 5.2. Intime-se o(a) Calculista. 6. Nos termos do ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 3, de 22 de setembro de 2020 e Resolução CNJ nº 322/2020, Art 5º, VIII, intime-se a parte credora (autora) para que informe nos autos os dados bancários de sua titularidade, observando-se as exigências do que se pede: NOME DO BANCO   - CÓDIGO DO BANCO - NÚMERO DA AGÊNCIA - TITULAR DA CONTA - CONTA CORRENTE OU CONTA POUPANÇA -  CPF/CNPJ,  para ordem de transferência e depósito dos valores que vierem a serem liberados em seu favor, ficando por conta do requerente a responsabilidade por eventual taxa bancária resultante da operação. Prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. 7. Apresentados os cálculos de liquidação, e considerando os termos do artigo 879, § 2º, da CLT, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de oito dias, e simultaneamente a União pelo prazo de dez dias (CLT, art. 879, §03º)  apresentando impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como apresentação dos valores que entendem devidos, sob pena de preclusão. 8. Na hipótese de impugnação específica e tempestiva da União ou de qualquer uma das partes, INTIME-SE o Perito para manifestar-se em cinco dias e para apresentar novos cálculos, caso se convença de que são corretas as alegações. 9. Após,…

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