Processo 0000472-08.2023.8.27.2737
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0000472-08.2023.8.27.2737/TO AUTOR : LOTEAMENTO LAGO AZUL SPE LTDA ADVOGADO(A) : ARI JOSE SANT ANNA FILHO (OAB TO004401) ADVOGADO(A) : BRUNA LORRANE DE CASTRO SOUZA (OAB TO012041) RÉU : BRISOLA GOMES DE LIMA ADVOGADO(A) : EDSON MONTEIRO DE OLIVEIRA NETO (OAB TO01242B) SENTENÇA 1.RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE, COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA, ajuizada por LOTEAMENTO LAGO AZUL SPE LTDA. em face de Brisola Gomes de Lima . A autora relata que as partes celebraram, em novembro de 2011, compromisso de compra e venda do Lote 04 da Quadra 03 do Loteamento Lago Azul, localizado em Porto Nacional/TO, pelo valor de R$ 58.597,50, inicialmente parcelado em 150 prestações mensais, posteriormente renegociadas para 62 parcelas. Sustenta que o réu deixou de adimplir o contrato a partir de dezembro de 2017, sendo constituído em mora por notificação extrajudicial, sem regularização do débito, que, à época do ajuizamento, totalizava R$ 74.431,31. Com fundamento no inadimplemento e na cláusula resolutiva expressa, requer a resolução do contrato, a reintegração na posse do imóvel, indenização por taxa de fruição correspondente a 1% ao mês sobre o valor do bem até a desocupação, pagamento de tributos e encargos incidentes sobre o lote e autorização para reter 25% dos valores pagos, restituindo o saldo remanescente ao réu. Citado, o réu apresentou contestação e pedido contraposto. Preliminarmente, alegou incompetência territorial e impossibilidade jurídica do pedido de reintegração de posse. No mérito, sustentou a irregularidade do loteamento por ausência de registro individualizado, descumprimento das obras de infraestrutura e existência de servidão administrativa de linha de transmissão de energia elétrica. Requereu, em pedido contraposto, a restituição integral das 62 parcelas pagas, indenização por benfeitorias no valor de R$ 77.871,13 e compensação por danos morais no montante de R$ 58.597,50. Em réplica, a autora impugnou as preliminares, defendeu a regularidade do loteamento e do sistema de abastecimento de água, bem como sustentou a inadequação do pedido contraposto para formulação de pretensões condenatórias e a inexistência de direito à indenização por benfeitorias. No Evento 49, foi acolhida a preliminar de incompetência territorial, com remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Palmas/TO, em observância ao foro de eleição contratual. Redistribuído o feito à 6ª Vara Cível de Palmas, foi proferida decisão de saneamento no Evento 70, que rejeitou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e fixou os pontos controvertidos. Na audiência de instrução realizada em 28/10/2025 ( evento 110, TERMOAUD1 ), foi ouvida a testemunha Rafael de Oliveira Moura. Encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais. 2. FUNDAMENTAÇÃO Desnecessária a produção de outras provas além das já constantes dos autos, porquanto o conjunto probatório documental, aliado à prova oral produzida em audiência de instrução e julgamento realizada em 28/10/2025, mostra-se suficiente para o deslinde da controvérsia, não havendo necessidade de novas diligências para o esclarecimento dos fatos. Verifico a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação. A petição inicial é apta , pois descreve os fatos de forma clara e objetiva, indicando os fundamentos jurídicos do pedido e permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla…
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