Processo 0000472-26.2025.5.14.0061

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000472-26.2025.5.14.0061
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0000472-26.2025.5.14.0061 RECORRENTE: MINERVA S.A. RECORRIDO: JESSICA ROSALES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17749ea proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000472-26.2025.5.14.0061 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. MINERVA S.A. ANA CAROLINA SIMIONATO GALLI (SP325019) ANA CLAUDIA FARIA VIRGINIO (SP486786) ANDRESSA RAMALHO SCARANELLO (SP437291) BEATRIZ SANTOS CAVERZAN (MG225553) JULIANO CARLOS SALES DE OLIVEIRA (SP279586) RAFAEL GOMES DUARTE (SP328636) REGINALDO COSTA JUNIOR (SP261781) RODRIGO GONCALVES DE ARAUJO (SP343073) SHIMENE CAROLINE SINHORINI BOLOGNA (SP283823) THAYNARA CORREA DE OLIVEIRA (SP378361) Recorrido:   Advogado(s):   JESSICA ROSALES DOS SANTOS CAMILA NAYARA PEREIRA SANTOS (RO6779) PAMELA CRISTINA PEDRA TEODORO (RO8744) Recorrido:   AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: MINERVA S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/05/2026 - Id 0cffbec; recurso apresentado em 02/06/2026 - Id e65d5b8). Representação processual regular (Id ed7f68f e 3808f3e). Depósito recursal recolhido nos termos do §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Id. 53264a8 e e92aa85), considerando o valor da condenação imposta pela decisão de Id 2e7bbc5 Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA ROSALES DOS SANTOS

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