Processo 0000472-30.2025.8.27.2707

TJTO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0000472-30.2025.8.27.2707
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Sec. 2ª Turma Recursal
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0000472-30.2025.8.27.2707/TO RELATOR : Juiz LUCIANO ROSTIROLLA RECORRENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) RECORRIDO : JONAS RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A) : HITORYELL MOURA ARAUJO (OAB TO006260) RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA INDEVIDA DE VERBA SALARIAL PARA CONTA CORRENTE SUJEITA A BLOQUEIO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PORTABILIDADE OU AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE JUROS, IOF E COBRANÇAS VEXATÓRIAS POR ASSESSORIA TERCEIRIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame Recurso inominado interposto por cooperativa de crédito contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 em razão da transferência automática de verba salarial para conta corrente sujeita a bloqueio judicial, seguida de cobranças indevidas mesmo após a celebração de acordo extrajudicial. A recorrente sustentou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, inexistência de falha na prestação do serviço, ausência de dano moral e, subsidiariamente, a redução do valor indenizatório. II. Questão em discussão A controvérsia consiste em verificar a incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre cooperativa de crédito e associado, a existência de falha na prestação do serviço decorrente da transferência automática de salário para conta bloqueada judicialmente, o descumprimento de acordo extrajudicial posteriormente firmado, a configuração de dano moral indenizável e a adequação do valor arbitrado a esse título. III. Razões de decidir As cooperativas de crédito, ao ofertarem serviços financeiros e bancários, equiparam-se às instituições financeiras, submetendo-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Incumbia à recorrente comprovar a alegada autorização do consumidor para a portabilidade automática da conta salário, ônus do qual não se desincumbiu, inexistindo qualquer documento apto a demonstrar a regularidade da transferência. Restou demonstrado que a integralidade da remuneração do recorrido foi automaticamente transferida para conta corrente sujeita a bloqueio judicial, privando-o de verba alimentar indispensável à sua subsistência. Além disso, embora tenha reconhecido a irregularidade mediante acordo extrajudicial, a cooperativa descumpriu o pactuado ao cobrar juros, IOF e promover cobranças reiteradas por intermédio de assessoria terceirizada, caracterizando defeito na prestação do serviço, violação à boa-fé objetiva e ao dever de segurança. A privação de verba alimentar, somada ao descumprimento do acordo e às cobranças indevidas, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável. O valor de R$ 5.000,00 mostra-se proporcional e adequado às circunstâncias do caso, observadas as funções compensatória e pedagógica da reparação. IV. Dispositivo e tese Recurso inominado conhecido e improvido, mantendo-se integralmente a sentença. Condenação da recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20%…

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