Processo 0000472-35.2023.5.05.0194

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000472-35.2023.5.05.0194
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES ROT 0000472-35.2023.5.05.0194 RECORRENTE: MANGELS INDUSTRIAL S A RECORRIDO: EDSON DA CRUZ GONCALVES A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000472-35.2023.5.05.0194 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. DANO MORAL. PENSIONAMENTO MENSAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário da reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como ao pagamento de honorários periciais e advocatícios, em razão de doença ocupacional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve julgamento extra petita; (ii) saber se a doença que acomete o reclamante tem nexo causal com o labor; (iii) saber se o valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve ser reduzido; (iv) saber se é devido o pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade de pensionamento mensal; (v) saber se o valor fixado a título de honorários periciais deve ser reduzido; e (vi) saber se o percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeitada a preliminar de nulidade por julgamento extra petita, uma vez que o valor arbitrado em sentença não desbordou dos parâmetros fixados pelo próprio autor, que estabeleceu um patamar mínimo estimativo para a reparação pretendida. 4. No mérito, reconhecido o nexo concausal entre as doenças do autor e o labor prestado, tendo em vista que o trabalho contribuiu para agravar a lombalgia e a lesão bilateral do manguito rotador, bem como a prova oral e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) da própria reclamada demonstraram que o autor foi submetido a riscos ergonômicos reais, com movimentação repetitiva de carga e posturas consideradas "pobres". 5. Reduzido o valor da indenização por danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), considerando a gravidade média da ofensa sob o prisma da concausalidade. 6. Reformada a sentença para excluir da condenação o pagamento de pensão mensal, tendo em vista que a incapacidade do autor é estritamente parcial e temporária, limitando-se à restrição para o exercício de atividades que exijam o transporte frequente de cargas pesadas, e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional atestou que o obreiro encontrava-se "Apto" para o desempenho de suas funções no momento do desligamento. 7. Reduzidos os honorários periciais para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por entender que o valor fixado na origem não se mostrou condizente com a extensão da diligência realizada. 8. Mantido o percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, considerando a complexidade da causa, o trabalho realizado e os parâmetros balizadores previstos no texto celetista. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Pedido parcialmente provido. Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Rejeita-se a preliminar de nulidade por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados