Processo 0000472-36.2025.5.23.0009
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000472-36.2025.5.23.0009 RECLAMANTE: EMMILLY GABRIELLY MORAIS DO AMARAL RECLAMADO: LOJAS RENNER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0243966 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos. Consigno que a reclamada comprovou o depósito judicial relativo ao crédito líquido da autora e honorários sucumbenciais (ID. 125fa02), o depósito do FGTS em conta vinculada da autora (ID. 2276f68/6fde30f), o recolhimento das custas (ID. 8e85b74/1fe8040) e das contribuições previdenciárias (ID. 722fc6b/55c8e6d). Ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará SISCONDJ e libere-se à autora o saldo da conta judicial n. 2100105117330 (com os rendimentos), a título de crédito líquido (R$29.885,80) e honorários sucumbenciais (R$3.057,65), transferindo para a conta bancária do escritório de sua patrona: Casarolli Sociedade de Advogados – CNPJ: 37.177.624/0001-99, no Banco 301 – Dock Instituição de Pagamentos S.A, Agência 0001, Conta corrente 1559424-6 (procuração com poderes específicos ao ID. 7cac9ac). Com o cumprimento, dê ciência ao beneficiário. Oficie-se à CAIXA, nos seguintes termos: Determino a(ao) gerente da CAIXA, Agência 2685, que proceda à transferência dos valores depositados na(s) conta(s) vinculada(s) ao FGTS da trabalhadora (inclusive posteriores à rescisão do contrato de trabalho), para a conta abaixo especificada, no prazo de 10 dias: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0016 Conta: 718245512-0 CPF do titular da conta: XXX.XXX.XXX-XX (reclamante) Referente ao contrato de trabalho abaixo identificado: Nome da trabalhadora: EMMILLY GABRIELLY MORAIS DO AMARAL CPF: XXX.XXX.XXX-XX PIS: 212.08120.08-7 Data de Nascimento: 18/02/2006 Período Contratual: 07/02/2025 a 07/05/2025 Empregador: LOJAS RENNER S.A. CNPJ: 92.754.738/0001-62 Modalidade da Movimentação: Dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. Com o cumprimento, dê ciência à autora. Tudo cumprido e comprovado, realizem-se os lançamentos estatísticos, com registro de pagamentos efetuados e, não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. LIVIA FREITAS XAVIER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMMILLY GABRIELLY MORAIS DO AMARAL
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